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Atualizado: 20 de maio de 2025
Recusou-se o snr. bispo a cumprir o breve, posto que honroso para S. Ex.ª em quanto S. Magestade o não approvasse. Travou-se alguma contestação entre o prelado e o nuncio que se dispensava do placito regio. O breve, porem, não se cumpriu. O snr. D. Antonio antepoz o respeito da lei portugueza ao arbitrio romano. Só depois da sua sagração, é que S. Ex.ª intendeu nos negocios da sua diocese.
Pedro, o justiceiro, com a sua typica individualidade conclue de um modo terminante e brusco a velha questão da influencia de Roma, quando estabelece o placito regito: «Nenhumas bullas, nem lettras pontificias serão publicadas em Portugal sem consentimento meu.»
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