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Atualizado: 16 de junho de 2025


Nas provincias regidas por capitães generaes Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto Grosso e Goyaz a jurisdicção civil caberia a uma junta de sete vogaes, e nas capitanias administradas por simples governador, quaes Alagôas, Parahyba, Rio grande do Norte, não teria a junta mais que cinco membros.

A distancia e as tendencias despoticas dos governadores do Maranhão e do Ceará, ponderou, justificavam cabalmente a applicação immediata da «sabia e utilissima» providencia decretada para Pernambuco áquellas provincias, e aos povos de Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte dependentes do episcopado pernambucano .

Demais, a revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a liberdade de uma vasta porção do Brasil.

Em quatro de fevereiro entrou no Congresso Francisco Xavier Monteiro da França representando a Parahyba, o qual foi ahi documento vivo da fraternidade de sua provincia com Pernambuco.

He o Brasil de novo reduzido ao governo de hum Governador Geral com sua séde na Bahia. He elle confiado a Luiz de Brito. Diogo Lourenço da Veiga vem substituir Luiz de Brito no Governo Geral. Por ordem sua vai João Tavares estabelecer-se na Parahyba do Norte ou Itamaracá, que fôra abandonada pelo seu primeiro Donatario. He acclamado Rei o Cardeal Infante D. Henrique.

SUMMARIO: As instrucções dos deputados de S. Paulo. A preoccupação do Congresso em confundir o Brasil com as possessões ultramarinas. A representação da Parahyba do Norte. A attitude resoluta dos mandatarios de S. Paulo promanava não da sua indole combativa senão tambem das instrucções recebidas do governo da mesma provincia.

As Côrtes, por alvitre de Borges Carneiro, entenderam completar as deputações ultramarinas com os substitutos que se achassem em Lisboa e ordenou á commissão de poderes apontasse os brasileiros em condições de occupar as cadeiras vazias pela ausencia sem excusa dos proprietarios. Não havia mais que o padre José da Costa Cirne supplente da representação de Parahyba.

As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das regencias, mandando a commissão apresentar outro parecer . SUMMARIO: D. Pedro resolve convocar Côrtes. Discussão do projecto de 18 de março. Entram no Congresso os deputados substitutos de Piauhy e da Parahyba.

As Côrtes convidaram, pois, os substitutos dessas deputações retardatarias, os quaes eram os sacerdotes referidos, a tomarem assento . nos occupamos em outra parte da representação da Parahyba. No Piauhy a acclamação do novo regimen operou-se sem abalo, e aos 30 de outubro realizaram-se as eleições.

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