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Atualizado: 22 de maio de 2025
No fundo, não poderia tel-os quem se sentiu presa de arrependimentos porque expontaneamente reconheceu, desconfiando de haver caido em erro, «não ser dos menos sujeitos a ceder ás vezes aos impulsos da vivacidade» . Em ultima analyse, bem ponderados todos os elementos que entravam na sua constituição moral e de que elle nos deixou bastas indicações, Alexandre Herculano não seria orgulhoso nem humilde. Quem tão singela e modestamente confessava gratidão e, pelo facto, se mostrava commum mortal, fraco e sujeito á bondade do auxilio estranho; quem, longe de alardear independencias mentirosas e estultas a que a comprehensão do proprio valor o poderia sem estranheza tentar, declarava dever á intelligente previdencia de um rei a situação isenta de encargos pesados que lhe permittiu dedicar-se por completo ao aturado trabalho da composição da historia e haver emprehendido o estudo da Historia de Portugal para educação do principe, pagando ao filho a divida que contraira com o pae e tributando em troca do pão e do socego que lhe concederam a fortuna immensa de talentos assombrosos: quem pretendia collocar-se n'esse terreno chão da fraqueza e do affecto vulgar, não seria nem orgulhoso nem humilde, seria apenas um justo, pedindo justiça para si pelos impulsos da mesma rectidão em que aos estranhos procurava fazel-a, tendo reclamado o seu logar entre os da sua graduação moral, sem ignorancia ou preterição dos que por qualquer titulo lhe estavam acima, e muito menos sem desprezo dos que lhe ficavam inferiores, sem prescindir dos direitos que possuia e sem regateiar as obrigações que lhe cabiam ou occultar fraquezas a que se reputava exposto. Julgaram-no orgulhoso, porque alliando a força á justiça, uma virilidade intemerata a um sentimento indefectivel do dever, abominando a impostura, a hypocrisia, toda a ostentação de falsa modestia, não cedendo a incentivos do proprio capricho, se é que por elle passaram, affrontando valoroso toda a contingencia, disse de si e dos outros com uma energia superior toda a verdade.
Julgaram-no doudo porque a morte da filha do coronel era caso decidido para as relações de ambos; e como o viuvo teimava em affirmar que era casado, protestando apresentar sua mulher viva em presença de testemunhas que a conhecessem de vista, a opinião da justiça foi que viesse a Lisboa a supposta defunta, e ao mesmo tempo se averiguasse na ilha da Madeira se alli, em tal mez, d'aquelle anno de 1828, fallecera a mulher de Francisco de Proença.
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