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O Liber feudorum, que era nas escholas o texto principal dos commentadores, nem remontava além da ultima metade do seculo XII, nem era verdadeiramente um codigo.

Que o sr. Cárdenas labora n'esse equivoco parece mostrál-o com clareza a proposição de que o codigo feudal (allude necessariamente ao Liber feudorum), addicionado ao codigo de Justiniano, servia de direito commum. Se o auctor do Ensaio sobre a historia da propriedade se referisse ao estado social das nações modernas no periodo decorrido dos fins do seculo IX até os principios do XIII, poderia dizer isto? Exceptuando uma parte da Italia, como o demonstrou Savigny, as disposições de direito romano, que se introduziram nos codigos barbaros, ou que regeram as populações romanas em quanto as leis foram pessoas e não territoriaes, eram as do codigo theodosiano, e dos codigos conhecidos pelo nome de Lex romana, d'elle derivados. A influencia practica, não especialmente do codigo de Justiniano, mas das Pandectas, do Codigo, das institutas, e do Authenticum começou no occaso do feudalismo politico, pelo valor juridico que esse corpo de direito adquiriu no decurso do seculo XII com o magisterio da celebre eschola de Bolonha. O Decretum de Ivo de Chartres, onde se encontram numerosos textos de direito justinianeo, pertence a este seculo, e as Exceptiones legum romanarum, a que Savigny attribuiu maior antiguidade, provou Laferrière que eram posteriores ao Decretum . Antes d'isso, aquelle corpo de direito, sobretudo conhecido pelas Novellas na compilação de Juliano, apenas tinha exercido uma acção mui limitada nas instituições e nas leis civis das épochas beneficiaria e feudal.

A sua auctoridade, mais scientifica do que legal, provinha de ter sido mandado explicar na eschola de Bolonha pelo imperador Friderico I . No notavel livro de Championnière, onde se apresenta sob novo aspecto a organisação feudal, separando-se juridicamente a soberania da propriedade, reconhece-se que a definição de feudo no Liber feudorum é inexacta . Na opinião do escriptor, tão cedo roubado aos estudos profundos, n'esta parte accorde com a historia, essa definição applicava erradamente as idéas de direito romano sobre propriedade e usofructo a um modo diverso de dominio territorial.

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