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Atualizado: 20 de maio de 2025
O arcebispo de Goa foi compellido a condemnar perante o papa tudo quanto dissera e fizera na India em defesa dos seus irrefragaveis direitos metropoliticos, comprando por esse preço a coadjutoria e futura successão da mitra de Braga. Estatuira-se que se creasse uma delegação da nunciatura em todas as camaras ecclesiasticas, e esta novidade realisou-se, ao menos em parte.
Aqui temos a decisaõ de confiscar os bens aos hereges, que seguio Gratiano no seu Decreto, que se ensinou e ensina nas Universidades, que por elle se sentenceaõ as cauzas Ecclesiasticas, e mixtifori em todos os Tribunaes de Portugal e Castella.
O arcebispo D. João Galvão, um dos valídos do rei e inimigo figadal da familia de Bragança , tinha sido transferido, ainda em tempo de Affonso V, da sé suffraganea de Coimbra para a metropolitana de Braga. O arcebispo olhava para as cousas ecclesiasticas como certos prégadores d'hoje olham para a prédica; pelo lado solido.
Evidentemente, estas presumpções fundam-se apenas na logica e no principio de que em todas as epocas a eguaes necessidades corresponderam, sempre, instituições e processos analogos ou equivalentes. Deve notar-se que estas associações foram muito protegidas durante a Edade-Media. Altas personagens civis e ecclesiasticas faziam d'ellas parte como socios honorarios, no periodo da sua maior grandeza.
Será este o teu feito e o fim da lenda christã. Adeus, monstro! Fradique. Minha querida madrinha. Estou vivendo pinguemente em terras ecclesiasticas, porque esta quinta foi de frades. Agora pertence a um amigo meu, que é, como Virgilio, poeta e lavrador, e canta piedosamente as origens heroicas de Portugal emquanto amanha os seus campos e engorda os seus gados.
Além destes Tribunaes e Juizes, temos na materia puramente espiritual os Juizes Ecclesiasticos e a Relação Metropolitana da Bahia que julga em 2.^a e ultima instancia: bem como na materia puramente militar a antiga organisação de Conselhos de Guerra, e julgamento no Conselho Supremo Militar de Justiça. Sendo de notar que das causas puramente ecclesiasticas e militares não cabe recurso de revista.
Taes dramas, representados em dias solemnes, debaixo da protecção das auctoridades civis e ecclesiasticas, e em presença de todo o povo, não só davam ao auctor mais proveito, mas tambem mór gloria.
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