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Atualizado: 3 de maio de 2025
Se porém, comparecendo em Juizo pela segunda intimação, ou sendo condusida presa, allegar legitima escusa, poderá ser alliviada da multa, ouvido o Ministerio Publico. Não se verificando alguma destas circumstancias, ainda poderá por si ou por seu procurador, allegar em Juizo dentro de cinco dias as escusas legitimas da falta. N. R. J. Art. 959 e 960 §. unic.
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