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Atualizado: 26 de junho de 2025
Um facto decisivo demonstra que isto é assim, e que os prelados comprometteram a propria veracidade affirmando o contrario. Entre nós existia uma congregação de irmãs de caridade sujeitas á auctoridade diocesana e só a ella, em conformidade das leis do reino. O titulo da sua instituição era legitimo, viviam em commum, tinham habito proprio, bens proprios. Era uma casa regular no rigor do termo. Esta congregação desappareceu. Nem a auctoridade civil nem a ecclesiastica podiam aboli-la. Só a lei o podia, e não a aboliu. Dissolveu-se, extinguiu-se por si? Então a fazenda nacional deve ter tomado posse da casa da rua de Santa Martha e dos poucos bens a ella annexos. Não aconteceu nada disso. Foi só que transformaram a congregação portuguesa em congregação francesa, e incorporaram aquellas pobres mulheres com as recem-vindas. Commetteram simplesmente um crime . Que é o fizeram, que é o que constituiram, senão uma casa regular?
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