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A normalidade da embriaguez permittia-lhe a consciencia das situações extremas, ao contrario da absoluta perda de conhecimento dos que não bebem por habito, e só excepcionalmente se transtornam. Siga-me! ordenou ao frade, que se humilhava hypocritamente, n'um ar compungido.
«Bem poderia referir outras muitas precauções que este principe (D. João IV) tomava para não ser enganado pelos seus ministros; e comtudo, conhecendo elle a innocencia de Francisco de Lucena, seu secretario de estado, o deixou condemnar á morte, porque os fidalgos o fizeram passar por traidor, não podendo soffrer que elle lhe aconselhasse que lhes não devia alguma obrigação em lhe porem a côroa na cabeça, pois lhe era devida, afim de que se não julgassem credores de grandes recompensas. Os descendentes d'este ministro justificaram depois de muitos annos a sua innocencia, e sua magestade lhes veiu a restituir as honras e os bens, em que eu tive alguma parte estando em Madrid.» Carta de D. Luiz da Cunha ao Principe D. José.Esta carta muito notavel e pouco lida, publicou-a Antonio Lourenço Caminha em 1821, sob o titulo: Obras ineditas do grande exemplar da sciencia do estado D. Luiz da Cunha, etc.Observa avisadamente o erudito sr. Innocencio Francisco da Silva que escaparam na edição numerosissimos erros que ás vezes transtornam o sentido e intelligencia dos periodos.
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