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Atualizado: 6 de julho de 2025


De modo que, disse o pintor, o meu mercador de quadros entrava na conspiração?... Traidor!... Ora!... e também a modista, para quem fazia flores a menina Rosa, os criados desta casa, e até o pateta do Jacinto, antigo marinheiro, que eu elevei

Para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e os destinos futuros dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Reino do Brazil, que com prazer elevei a essa dignidade, preeminencia, e denominação, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia do que me prestarão depois os seus habitantes novo juramento de fidelidade no acto solemne da minha acclamação em a Côrte do Rio de Janeiro: Querendo de uma vez remover todos os obstaculos que pudessem impedir, e oppôr-se a dita alliança, concordia, e felicidade de um e outro Reino, qual pai desvelado que cura do melhor estabelecimento de seus filhos: Houve por bem ceder, e transmittir em meu sobre todos muito amado, e prezado filho Dom Pedro de Alcantara, Herdeiro, e Successor destes Reinos, Meus direitos sobre aquelle paiz, creando, e reconhecendo sua independencia com o titulo de Imperio, reservando-me todavia o titulo de Imperador do Brazil.

Faço saber aos que a presente Carta Patente virem que, considerando Eu quanto convém, e se torna necessario ao serviço de Deus, e ao bem de todos os povos que a Divina Providencia confiou á Minha Soberana direcção, pôr termo aos males e dissenções que teem occorrido no Brazil, em gravissimo damno, e perda, tanto dos seus naturaes, como dos de Portugal, e seus dominios: e Tendo constantemente no Meu Real animo os mais vivos desejos de restabelecer a paz, amizade, e boa harmonia entre povos irmãos, que os vinculos mais sagrados devem conciliar, e unir em perpetua alliança: para conseguir tão importantes fins, promover a prosperidade geral, e segurar a existencia politica, e os destinos dos Reinos de Portugal, e Algarves, assim como os do Brazil, que com prazer Elevei a essa dignidade, preeminencia, e denominação, por Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815, em consequencia do que me prestarão depois os seus habitantes novo juramento de fidelidade no acto solemne da Minha acclamação em a Côrte do Rio de Janeiro; Querendo de uma vez remover todos os obstaculos que possão impedir, e oppor-se á dita alliança, concordia, e felicidade de um, e outro Reino, qual Rei desvelado, que cura do melhor estabelecimento de seus filhos: Sou servido, a exemplo do que praticárão os Senhores Reis D. Affonso V, e D. Manoel, Meus Gloriosos predecessores, e outros Soberanos da Europa, ordenar o seguinte: O Reino do Brazil será d'aqui em diante tido, havido, e reconhecido com a denominação de Imperio, em lugar da de Reino, que antes tinha;

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