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Depois do que fica dicto a analyse dos 7.^o, 8.^o e 9.^o documento do sr. Muñoz parece-me inutil, e a theoria da adscripção não obstará por certo á sua facil interpretação. Seja-me, todavia, licito fazer algumas observações a respeito do ultimo documento. Não me lembra ter jámais visto mencionado, nem nos historiadores nem nos monumentos, um unico mussulmano cujo nome seja godo.

A hereditariedade do servo na gleba, consequencia forçosa da adscripção, eis, como disse n'outra parte, o grande passo dado na Peninsula, desde o seculo VIII até o XII, pelo homem de trabalho, pelo antigo escravo, para a liberdade. Quando o artigo VII do concilio ou cortes de Leão de 1020 diz: Ninguem compre a herdade do servo da igreja, do rei ou de alguem.

Fosse qual fosse a dependencia deste do respectivo senhor, a sua personalidade existia. Assim, quaesquer que fossem as restricções que houvesse a respeito dos servos no systema judicial desde o seculo VIII até o XII, essas restricções nem provam contra a personalidade objectiva dos servos, nem importam á adscripção ou não adscripção.

Acaso a historia não nos subministra provas de oppressões exercidas sobre colonos espontaneos, e consagradas até por contractos, tão barbaras como as que padeciam os adstrictos á gleba, quando a adscripção do homem tinha cedido o campo á servidão exclusiva da terra?

Na verdade os curiaes eram em rigor tambem possessores, mas, como a adscripção no album da curia os collocava n'uma situação excepcional e os convertia na realidade dos factos em funccionarios publicos, a palavra possessor nas constituições theodosianas, que são as mesmas do Breviarium, restringe-se a significar o proprietario não curial.

Na practica, materialmente, sobretudo em tempos de bruteza e violencia, n'uma sociedade perturbada e vacillante, as distincções entre a posse e o uso da terra pelo colonato ou pela adscripção não podiam ser demasiado sensiveis.

Passemos agora á objecção deduzida de serem os servos originarios obrigados a trabalhos industriaes e ao serviço domestico dos senhores, trabalhos e serviços que, no entender do sr. Muñoz, repugnavam á adscripção da gleba. No opusculo do sr. Muñoz parece-me haver duas preoccupações que allucinam o illustre escriptor.

Isoladamente este documento não seria bastante para provar o facto geral da adscripção, embora prove que havia adscriptos; mas o que elle de certo não prova é que a situação dos servos na sociedade leonesa fosse a mesma dos tempos gothicos.

Fosse o poder publico, fosse o proprio adscripto que podesse invocar o principio da adscripção para não ser violentamente separado da gleba nativa; fosse o costume, a opinião, ou a lei que sanctificasse a união da terra com o seu cultor, o que é certo é que se invocava, sanctificava e mantinha um direito, uma vantagem importantissima do adscripto.

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entristecia-se

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