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Atualizado: 25 de junho de 2025
O auctor declara exorbitantes os direitos do patrono sobre o cliente entre os wisigodos: 1.^o a perpetuidade do patronato e clientela de paes a filhos: 2.^o a tutela das filhas do cliente passando por morte d'este ao patrono, e perdendo ellas os bens herdados havidos do patrono por seu pae, se casavam com individuo de condição inferior: 3.^o pertencer ao patrono o que o cliente adquiria com seu saião ou agente judicial: 4.^o perder o cliente que trahia o patrono quanto d'elle houvera, e metade do que afóra disso adquirira: 5.^o ter o patrono o direito de julgar, castigar e açoutar o cliente.
O sr. Cárdenas affirma que entre as nações antigas era principio de direito publico que o conquistador em virtude da conquista adquiria, não só o dominio eminente, mas tambem o pleno dominio particular de cada propriedade no paiz conquistado.
Pelo que toca á differenca d'origem, se não nos enganamos, o couto procedia de um acto especial do rei, que privilegiava um territorio ou herdamento, e a honra adquiria esta qualidade mais pelo simples facto de pertencer a um nobre do que por mercê do rei.
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