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O general Foy cita como auctores principaes do plano o desembargador Francisco Duarte Coelho, o doutor Ricardo Raymundo Nogueira, reitor do Collegio dos Nobres, e o conego Simão de Cordes Brandão, lente de direito natural e das gentes na Universidade de Coimbra, e insere nas provas sob a lettra J o projecto de codigo politico, que então se queria pedir a Bonaparte.
Entretanto o padre José Agostinho de Macedo, como nota o sr. Innocencio Francisco da Silva no tomo VII do seu Diccionario Biliographico pag. 276, accusou em mais de um logar de suas obras a Simão de Cordes, lançando-lhe em rosto o haver sido um dos que no fim do seculo passado maior impulso tentáram dar á maçonaria em Portugal, e principalmente em Coimbra, aonde chegára a organizar algumas lojas.
O bispo de Vizeu no Elogio Historico fórma juizo absolutamente opposto do procedimento e doutrinas de Simão de Cordes. Sejam, porém, as que aponta o general Foy, ou outros auctores, o projecto de constituição redigiu-se e corre hoje impresso. Restava o mais difficil. Era necessario achar pessoa auctorizada, que se decidisse a apresental-o.
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