United States or Vietnam ? Vote for the TOP Country of the Week !


Viva a carta constitucional da monarchiaNenhum soldado respondeu em discurso, como pede a etiqueta dos toasts, porque nenhum dispunha da fortaleza cerebral necessaria para criticar os seus proprios sentimentos, para os discernir e para os coordenar em palavras.

Não atinava com a distincção entre obediencia cega e passiva, porque na especie considerava os qualificativos synonymos. Sabia, porém, que o novo reino adoptando o regimen constitucional, virtualmente reconhecia não admittir leis que não fossem aceitas por seus mandatarios.

O illustre preso devia ainda conhecer no carcere, que lhe davam os livres, a tabua que lhe tinha dado o governo dos escravos. Apenas se haviam interposto tres annos desde a sentença de morte lavrada na Conservatoria até ao mandado de captura da auctoridade constitucional!

Não illudaes o povo, honrados homens!... não especuleis com a ignorancia das turbas... O Snr. D. Miguel I foi Rei absoluto, e comtudo não deve ser responsavel por muitos crimes, que se praticaram em seu nome, e que elle ainda hoje ignora. A Snr.ª D. Maria II é Rainha constitucional, e n'esta qualidade irresponsavel pelos actos do seu governo.

A vossa protecção ás letras patrias não se tem até hoje desmarcado de uma reserva tão discreta como constitucional.

E se o não são, pode dizer-se porventura que a lei constitucional tem, pelo seu objecto privativo, uma natureza jurídica particular? Ah! eu sei: a doutrina para se salvar ha de distinguir, ha de precisar-se, e dirá que nas Constituições nem tudo é matéria rigorosamente constitucional, normas havendo que, sem essa natureza, nela se inscrevem pela sua conexão com as primeiras.

José Passos, com seu irmão o Snr. Passos Manoel, foram os proprietarios e redactores do jornal liberal==O Amigo do Povo==que em Coimbra se publicava em 1823. Perseguido durante o regimen absoluto daquelle tempo, tornou a sê-lo em 1828 pelos partidistas do Snr. D. Miguel. Retirado o exercito constitucional para Hespanha, emigrou o Snr. Passos José com elle, e d'alli passou para Inglaterra e França.

«Attentando contra a monarchia constitucional que é o mais seguro esteio da independencia portugueza, nem ao menos se ponderaram as criticas circumstancias em que nos collocam no actual momento as pretenções de uma poderosa nação sobre o nosso dominio africano e a situação da fazenda publica.

E o acto legislativo, constitucional ou não, produz uma espécie de efeitos jurídicos: cria situações jurídicas objectivas.

Mais do que a qualquer outro, ao grau primario interessava sobremodo a regra constitucional, por se applicar á generalidade dos jovens brasileiros, emquanto somente um numero limitado cursaria escolas secundarias e superiores.

Palavra Do Dia

líbia

Outros Procurando