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Derepente acordou-me do lethargo uma voz que bradou: 'Foi aqui!... aqui é que foi, não ha dúvida'. 'Foi aqui o quê? 'A última revista do imperador'. 'A última revista! Como assim a última revista! Quando? Pois?...

S. A. Real o Principe Dom Pedro terá durante a vida de Seo Augusto Pai o Titulo de Imperador Regente do Brazil, como associado ao Governo d'aquelle Imperio. Art. 4.^o O Soberano residirá para o futuro em Portugal ou no Brazil, segundo as circumstancias o requererem.

Ao mesmo tempo a questão da successão era cuidadosamente evitada, para que o Imperador não tivesse que renunciar positivamente o seu direito á corôa portugueza.

Não sei o nome do official que jaz obscurecido na valla dos que morreram em batalha. Apenas em uma nota que precede a seguinte carta se diz que o author d'ella, morto na rareada fileira dos mais audazes soldados do imperador, teria sido um dos melhores cultores das letras que esmeradamente seguira na emigração.

E as cousas que nos annos seguintes de mil e quatrocentos sessenta e seis, sessenta e sete e sessenta e oito, n'estes reinos de Portugal sobcederam, foi concerto que se fez do Principe D. João, filho d'El-Rei D. Affonso com a Senhora D. Lianor, filha maior do Infante D. Fernando; porque como quer que o dito Principe muitas vezes fôra d'El-Rei D. Anrique requerido para casar com a Senhora D. Joana sua filha, Princeza que então se dizia de Castella, e El-Rei D. Affonso era a isso inclinado; porque no tempo d'este requerimento sobreveio o mau sobcedimento do escallamento de Tangere, de que o Infante D. Fernando ficou mui anojado e triste, e El-Rei D. Affonso seu irmão pelo confortar e alegrar como era razão, e tambem porque a dita Senhora D. Lianor sua filha por seu real sangue, muitas bondades, e gram perfeição era dina de um grande Imperador, prouve-lhe que o casamento do Principe seu filho se fizesse com ella.

Os exercitos nacionaes da Republica tornaram-se as legiões cesarianas do Imperio, que lhes pagava e as dirigia, transformando-se a pouco e pouco em guardas do Imperador. Era natural e logica esta confusão entre o homem e o principio. A nação, o povo, a liberdade, os direitos dos cidadãos, tudo desapparecera encarnado na pessoa de um Cesar deificado. Os resultados eram fataes.

Quanto as nossas forças o permittiam consagrámos ao Imperador, não incenses bolorentos porque a tardança os apodreceu, mas as linhas de gratidão e saudade que o coração nos inspirava quando a morte no-lo roubou. O óbulo de pobres que tributámos á sua memoria ahi anda nas mãos de todos.

A doutrina christã, simples e virtuosa, o seu principio deista, a unidade do Espirito Supremo ideal dos philosophos, deviam ter um encanto poetico aos olhos do imperador, constituir uma aspiração da sua alma. Não é, pois, necessaria a revelação divina para explicar a conversão de Constantino.

Os delegados do poder central, duques, condes, vigarios e outros funccionarios, governavam os diversos Estados, quasi reduzidos a provincias, em nome do imperador, em quem residia o poder supremo indiscutivel e respeitado.

Caldeira Brant e Gameiro preferiam ainda assim a versão n^o 1, comtanto que D. João VI, no seu caracter de Rei de Portugal, Brazil e Algarves, reconhecesse primeiro o Governo Independente do Brazil na pessoa de seu filho, e então reservasse para si, durante sua vida, o titulo honorifico de Imperador do Brazil.

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