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Passando ao segundo capitulo de accusação, sinto verdadeira magoa em ser constrangido a dizer que v.. leu menos attentamente o que escrevi ácerca dos papas na minha carta ao eminentissimo senhor Cardeal Patriarcha. Qualifiquei ahi de intelligencias vastas, energicas, mas corruptas, violentas e cubiçosas, alguns delles que se chamaram Gregorio, Innocencio ou Honorio, e v.. reprehende-me por classificar como taes Gregorio VII e Innocencio III!? Onde me refiro eu a estes dous papas no meu opusculo? Na epocha abrangida pelo que se acha publicado da Historia Portugal houve diversos pontifices desses nomes. A cada um delles fiz, creio eu, justiça, e Gregorio VII foi aquelle em que menos falei, porque viveu antes de nascer a monarchia.

Como se não fossem poucos os desgostos a abrirem-lhe a cova, os ultimos dias de de Miranda ainda passaram amargurados com a noticia da morte do principe D. João, uma promessa para o paiz, quasi a seguir a do infante D. Luiz e, por ultimo, a de el-rei D. João III, o seu grande e nobre amigo, em 1567.

Innocencio III não costumava fazer vergar as cervizes senão dos fortes e altivos: desprezava os instrumentos das violencias e tyrannias, e não nos consta excommungasse os saiões ou algozes que por mandado do mesmo D. Sancho arrancaram os olhos ao clero de Coimbra.

Napoleão III, depois da batalha de Solferino, quiz confederar os povos de Italia. Poderão objectar-nos que os dois referidos monarchas não queriam para o seu paiz o regimen federalista. Convém, porém, dizer que, sem o querer ou sem o saber, a nação franceza estava impregnada da idéa federalista.

"Quando a monarchia não podia unificar pelas armas, empregava os casamentos reaes, como em Fernando com Isabel, em D. Affonso V de Portugal com a Beltraneja, no principe D. Affonso com Isabel; emfim, os casamentos dos reis D. Manoel e D. João III, como os de Carlos V e Filippe II, visavam á unificação das duas nações."

Portugal durante o dominio hespanhol. Filippe I. Os falsos D. Sebastião. Ultimos esforços do prior do Crato. Os inglezes e hollandezes no ultramar. A invencivel armada. D. Filippe II. Perda e restauração da Bahia. Filippe III. O conde-duque de Olivares e os privilegios das provincias. Perda de Pernambuco. Tumultos de Evora. O duque de Bragança. A conspiração dos fidalgos.

II, decis. 155, pag. 126, n.º 3, conta que o marquez de Villa Real, cumplice na conjuração de 1641 contra D. João IV, pediu licença ao arcebispo de Lisboa para commungar, na vespera do dia em que fôra degolado. O arcebispo concedeu a licença. Ao mesmo proposito, leiam os curiosos o Commentario aos Lusiadas, por Manoel de Faria e Sousa, cant. III, est. 38.

E, enfiando o roupão de trabalho, decidiu amarrar á banca, como um captivo ao remo, até que rematasse esse difficil Capitulo III, onde resaltava o barbaro e sublime rasgo do avô Tructezindo.

Será Dom João III o monarcha fanatico e frouxo retratado com as tintas sombrias da palheta de Alexandre Herculano, ou antes o principe virtuoso e prudentissimo que, segundo os annaes louvaminheiros de Frei Luiz de Sousa, foi, sem a nenhum fasermos aggravo, um dos primeiros entre os que louvamos de grandes e excellentes virtudes?

Chegou Alexandre, verdugo do povo, morto ás mãos do sobrinho, que com incrivel cynismo lhe perguntou ao enterrar-lhe a espada no peito: «Senhor, estaes dormindoVeiu depois Fernando, que morreu d'uma indigestão de fructa verde, e por ultimo o estupido Cosme III, cuja esposa Margarida de Orléans, não podendo supportar a repugnancia que lhe causava o marido, o abandonou, envergonhada de lhe ter pertencido.

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