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Por carta regia, datada de Evora, D. João mandou annullar-lhes a culpa deixando-os illibados . Archivo Nacional. Chancellaria de D. João II, liv. 17, fl. 89, v. Archivo Nacional. D. João III. Perdões e legitimações, liv, 19, fl. 398, v.

Se é que alguem havia em Portugal capaz de governar a India, o governo de D. João III demonstrou cegueira, escolhendo-o; ainda que, por distinctos que fossem os dotes de qualquer outro, é tambem facto que a empreza de levantar da anarchia o imperio do Oriente excedia as forças humanas, porque os vicios d'elle eram congenitos da sua existencia.

Durante o seu reinado toda a attenção estava absorvida pela India, cujas riquezas de muito erão conhecidas na Europa; de sorte que, não merecendo cuidado o Brasil, apenas se enviarão a povoar e colonisar o paiz degradados, criminosos, prostitutas emfim a escória da sociedade. Taes forão por muito tempo os primeiros colonos! Sóbe ao throno D. João III, filho e successor de D. Manoel.

Por cartas dadas igualmente em Evora, a 20 de novembro de 1533, e por outra em Almeirim, a 22 de fevereiro de 1541, concedeu D. João III brazão de armas a tres descendentes legitimos de Pedro de Barcellos, com todas as honras e privilegios de nobres e fidalgos, por procederem da geração e linhagem dos Machados, por parte de sua mãe e avós.

Os delirios systematisados podem revestir a fórma aguda e curar; o que é chronico, porém, e não cura jámais é a anomala organisação psychica de que elles não fazem senão traduzir a maxima intensidade ideativa. Póde ser aguda e curar a Verrücktheit; o que é chronico e não cura é a Paranoia. III A VERR

Foi com o mesmo fim que a Constituição Brasileira, art.^o 59, III, § 1.^o, alinea a, deu ao Supremo Tribunal Federal competencia para julgar da validade ou applicação dos tratados e leis federaes e das leis e actos dos governos estadoaes. .

Diz-se geralmente que fôra o chamamento de D. João II que alli a levara, e a causa d'isto as negociações d'um projectado casamento com Ricardo III de Inglaterra.

Mas esses homens extraordinarios, que avultam no seculo decimo sexto? Mas esses incansaveis ceifadores de cidades e reinos, que assombraram o mundo? Mas a actividade incrivel d'aquella épocha? Mas o poderio, a opulencia, a gloria de D. Manuel e de D. João III? Não era a unidade absoluta da monarchia a creadora de tantas maravilhas?

II. Valor histórico dos fonemas aínda proferidos e dos que não se proferem; influéncia dêstes sôbre a modulação da vogal precedente. III. Conhecimento dos ditongos e sua dissolução. IV. Silabização. V. Homónimos e parónimos. VI. Função dos sufixos. VII. Composição dos vocábulos e formação da perífrase nos verbos, e uso das enclíticas.

A galanteria, com as suas representantes de cabellos côr de manteiga e a pelle especial dos estranhos climas do cold-cream, da decocção indiana aromatica e tonica, e da balneação mucilaginosa do leite de morangos e de ess-bouquet, dentro dos seus broughams ou em pequeninos coupés de flecha e oito molas, levando ao lado no logar devoluto da carroagem um ramalhete de cem francos ou um microscopico kings' charles, descendente, aperfeiçoado em pequenez, da cadellinha que Henrique III trazia mettida na manga ...

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