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Isso é outra maroteira que tal! fez logo o conego. Vejam essa, tambem! Que quadrilha vai pelo mundo, que quadrilha! E ficou de braços cruzados, com os olhos arregalados, como contemplando uma legião de monstros, soltos pelo universo, e arremessando-se com impudencia contra as reputações, os principios da Igreja, a honra das familias e o cebolinho do clero.

Nas relações puramente espirituaes, esses homens pios nem sequer imaginavam que o sacerdocio devesse associar-se como o ermo, e se abandonavam a sociedade civil, não deixavam por isso de acceitar e reconhecer a igreja. Nunca se persuadiram de que a instituição divina dos pastores fosse insufficiente para apascentar o rebanho.

Mas que diferença entre o passado próximo e aquele presente, escancarado para um futuro de que havia tudo a esperar e nada a temêr, por as almas e os corpos estarem ha muito couraçados para todas as miserias! Examinai de perto, agora, uma igreja de esta época. Vereis quão facilmente se dissolve a vossa primeira impressão, ante as surprêsas que vos reserva um exame mediocremente atento!

Ahi está que ha pouco, quando aqui me vim sentar, ao ouvir os repiques na igreja, lembrei-me de que era, dia de Natal, e o meu pensamento voltou quarenta annos atraz a um dia igual ao de hoje. Lembras-te d'elle, Manoel? Do dia de Natal de ha quarenta annos? Não. Lembro-me eu. Faz hoje mesmo quarenta e dois annos que, mais cêdo do que estas horas, vieste ter commigo aqui a casa.

Uma das primeiras em data e em ponderação foi o convenio de 21 de outubro de 1848, monumento de subserviencia, onde o plenipotenciario português tolerava que o ministro do governo papal escrevesse a insolente qualificação de odiosa em relação a uma lei vigente do reino; onde se pactuava um compromisso vergonhoso ácerca do arcebispo de Goa, que se houvera com valor repellindo as doutrinas subversivas e as espoliações brutaes dos agentes da Propaganda na sua provincia do oriente; onde a curia ousava fixar, não congruas a membros da jerarchia ecclesiastica da igreja portuguesa, mas, até, a remuneração de simples funccionarios; onde se estatuia a manutenção de corporações religiosas e a faculdade de novas profissões, em contraposição ás leis do reino; onde, finalmente, se consentia que o nuncio chamasse escandalo a annunciar-se a venda dos bens nacionaes, que tinham pertencido ás corporações de mão morta, acceitando-se a validade das doutrinas ultramontanas a tal respeito, e conculcando-se a auctoridade legitima do poder civil.

I da obra valedora do sr. Vieira da Silva, As Muralhas da Ribeira de Lisboa, o Beco de Gaspar das Naus atravessado transversalmente, de cima para baixo, na entrada da rua do Crucifixo, tendo a sua abertura no quarteirão que fica entre a esquina P. da rua do Crucifixo e a do N. da rua Nova do Almada, fronteira, por conseguinte, á parede lateral esquerda da actual igreja da Conceição Nova.

Foste na vida o meu maior tormento... Ai! na morte o meu maior conforto! Tu queres, Dorinda, queres que eu tome os banhos da igreja?! Não será melhor que esteja de noite a fazer colheres, de dia a apanhar carqueja?! Pelo ceu! que o matrimonio não é mais que pellourinho, d'onde as barbas do visinho vemos ardendo! demonio disfarçado em Cupidinho.

Porque cauza logo se refuzaraõ os cargos e honras do Estado a estes dois Licenciados em Jurisprudencia e Medicina? Que crime cometeraõ? Se o cometeraõ? porque naõ foraõ castigados pela Igreja e pelo Estado? Neste modo de proceder andaõ incoherentes tanto o Tribunal secular, como o Ecclesiastico.

O seguinte trecho dos Estudos sobre o casamento civil é uma prova evidente de quanto é inexacta a opinião do sr. Theophilo Braga: «O catholicismo puro e desinteressado não tem culpa d'esta horrivel e immensa traição que nas altas regiões da jerarchia sacerdotal se está perpetrando contra elle. Não tem culpa de que o vendam por trinta dinheiros ao anjo mau da reacção politica. O catholicismo não quer que forcem os que não crêem nelle a receber um sacramento, porque não pede um acto que lhe repugna, que reputa uma profanação; não pede que os poderes publicos constranjam os membros do proprio gremio a não peccarem, porque a inquisição é para elle a maior affronta que lhe têm feito os homens. O catholicismo puro não confunde o sacramento, que é cousa espiritual, com o contracto, que é materia juridica, porque desde os tempos apostolicos, conforme temos visto, jámais os confundiram as tradições legitimas da igreja. Considerada a questão á exclusiva luz do direito, o sacerdote que auctorisa o contracto e o abençoa é, no primeiro caso, official civil, e no segundo, ministro da religião.

Mas, apesar de catholicos e pios, Mabillon e Fleury eram sobretudo eruditos. Haveria nelles menos luzes theologicas? Serão os theologos de profissão mais indulgentes para com as lendas e tradições não provadas? Exigirão, ao menos em referencia á historia da igreja, maior credulidade nos que a estudam ou escrevem?

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