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PAG. 26. «...a ponto de provocar a formação das Hermandades». Estas confrarias politicas, instituição popular da edade media, excluiam por essencia o influxo da auctoridade real e serviam não para manter a segurança publica, senão que velavam egualmente pela conservação dos fóros e liberdade dos povos e communidades que as formavam.

E tanto mais evidente se tornará o que affirmamos se nos lembrarmos do § 4 do alvará de 15 de julho de 1779. Ahi se chama a esses quartos direitos reaes e foros que pagam as terras dos reguengos e originariamente da corôa, não esquecendo de caminho notar estas últimas palavras, que definem a natureza dos reguengos.

Nunca a frivolidade em questões d'esta ordem mereceu em paiz algum os foros de argumento, interveio como circumstancia ponderavel em assumptos de tão complexa gravidade.

São modos de ver. Esta última resposta é para mim mais uma necessidade moral, que uma necessidade litteraria. Peço aos leitores da Revista perdão de lhes roubar quatro ou cinco columnas deste jornal a objectos mais importantes. Os foros da intelligencia é lícito deixá-los calcar; os da consciencia nunca. Não a conheço.

Isso agora é uma impertinencia, sr. conde! Afflige-me esse seu zelo de gentil-homem, e por lhe conhecer a boa vontade que me tem, usarei a immodestia de lhe dizer que v. exsabe quem eu sou, nem eu creio que denegue á dama, que lhe disse meu nascimento e educação. Agora é minha vez de lhe perguntar pelos seus fóros, sr. conde de Monsão. Os meus... fóros? pergunta-me o senhor a mim...

São as leis, o direito do reino, aquele que o próprio rei, por si , não poderá alterar a noção precursora de lei fundamental. Quando o século XVII vier, João Pinto Ribeiro terá uma expressão feliz designando o prestígio dêsse direito, ao dizer que os capitulos dos foros jurados tinhão de todo atado o poder dos reis. Necessária conformidade das novas leis ao direito do reino.

Anteriormente á fundação da fabrica, a Vista Alegre não tinha fóros de povoação, era uma quinta apenas. Um templo formosissimo e uma casa modesta que servia de habitação aos proprietarios da quinta, eram os unicos edificios, que ali existiam, e isto ainda no primeiro quartel do seculo XIX.

D. Diniz distinguiu-se por cubiça inexoravel nos seus aforamentos de bens reguengueiros; mas essa cubiça foi castigada, abandonando-lhe muitas vezes os foreiros as terras, por se tornar impossivel para elles a solução dos foros.

E o que mais aggravou este singular episodio foi que uma tal moção, que por insolita e impertinente merecia ser desde logo repellida como uma opinião exotica, passou a ter fóros de tolerada, desde que em logar de ser in limine escarmentada e regeitada, foi addiada para quando se discutisse o assumpto do tratado!

Mas, porventura, esta distincção era mais real quanto á natureza dos reguengos e á condição dos seus habitantes do que pelo que tocava aos foros e tributos que d'elles se tiravam.

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