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D. Diogo, segundo filho d'este mesmo, deu principio á casa de D. José de Menezes e o terceiro filho do dito criminoso seguia a vida ecclesiastica; foi desembargador do paço, cujo emprego n'aquelle tempo era occupado por fidalgos. O conde de Penamacor foi culpado no mesmo crime, porém seu filho D. Garcia de Albuquerque foi restabelecido e teve o lugar de copeiro-mór de el-rei D. João III.

Depois, na economia da sua administração interna, nos ritos, e em outras manifestações accidentaes do culto, cada igreja nacional, e até cada provincia ecclesiastica, tinha os seus usos e liberdades especiaes, que a igreja universal consentia, porque o que constitue verdadeiramente a unidade é a unidade da .

A morgada dos Cannaviaes, madrinha de Magdalena e de quem viera a esta o nome de morgadinha, pelo qual mais conhecida era na aldeia, havia ao morrer instituido um legado a favor de Augusto, então creança, com a condição d'elle abraçar a vida ecclesiastica.

Tenho mostrado a V. Illustrissima, me parece, com a brevidade e clareza que me foi possivel, a Constituiçam da Monarchia Civil, e taõbem aquella da Monarchia Ecclesiastica, establecida dentro da mesma.

Nenhum Estado, digno do nome, acoroçoaria a livre propaganda dêsse evangelho de odio. A preponderancia da Sociedade de Jesus no seio do Catholicismo é de tal ordem, que não será exaggêro nem injustiça considerar o ensino ministrado por ella como caracteristico da pedagogia ecclesiastica.

Galeria de figuras portuguezas. Galeria das sciencias contemporaneas. Jesuitas!. Tratado de historia ecclesiastica. Citania. Margarida. Cartas do marquez e marqueza de Tavora. Conde de Azevedo. Os descendentes do dr. Antonio Ferreira. Oliveira Martins-Historia da civilisação iberica e Historia de Portugal. Eleições liberrimas. O macaco e o elephante.

Veja entre outras obras os Estudos a respeito do Christianismo por Nicolas, tom. III, c. 14. Este livro foi approvado, louvado e recommendado pela auctoridade ecclesiastica, e nomeadamente por Mons. Cardeal Donnet, Arceb. de Bordeaux. O padre Lacordaire protegeu-o assignaladamente, considerando-o a mais completa e melhor apologia da catholica.

O anno de 636., que tambem aqui se a ponta, foi o mesmo da morte deste Santo Prelado, mui esclarecido pelo zelo da Fe, e inteireza da disciplina Ecclesiastica. Passou sempre pobremente, e sem mais cabedal, que a limitado de seu officio, que naquelles lugares não costuma ser muito. Concorreu nos tempos do Rei D. João o III. de Portugal.

Os baixos relevos das costas representam assumptos tirados da Biblia, da historia ecclesiastica ou da legenda; successos da vida de Jesus Christo ou de Nossa Senhora são representados quasi sempre. As esculpturas dos lados internos das cadeiras e das misericordias apresentam muitas vezes figuras com carantonhas, animaes reaes ou phantasticos, symbolisando os vicios.

Com bastante pejo das fraquezas d'este proximo, e para escarmento de futuros frades censores de futuras danças, reproduzo a opinião de fr. Caetano de S. José: «Não me envergonho em obsequio do meu estado confessar ingenuamente se não estendeu para a arte de dança nem ainda a curiosidade dos meus estudos: sei que algumas especies d'esta mereceram no estabelecimento da disciplina ecclesiastica uma bem severa reprehensão e merecida prohibição fundada na solemne profissão que fazem os que pelo sacramento da regeneração se formam membros vivos de Jesus Christo e filhos espirituaes da santa Igreja; não ignoro tambem que outras tem o justo louvor com o exemplo de um rei santo como David, dançando na presença da arca do testamento. Se os preceitos da presente arte, expostos na verdade com toda a modestia se ordenarem para o uso d'estas e outras de semelhante decencia e honestidade, nem serão oppostos á santidade dos costumes, assim como o não são aos pontos essenciaes da nossa santa .

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