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Esta é a doutrina, concluiu dizendo; mas a mim parece-me melhor não se fazer d'isso espalhafato... D. Josepha Dias acudiu logo: Mas nós é que não podemos arriscar a nossa alma a encontrar aqui por cima das mesas coisas excommungadas.

D'aqui resulta evidentemente que na conjunctura da invasão sarracena havia na legislação gothica duas partes distinctas: uma que se considerava como principal fonte do direito escripto; como corpo de doutrina, digamos assim, impessoal, representando a tradição juridica da antiga sociedade gothica: outra que continha as reformas e as novas codificações de Chindaswintho e de seu filho Receswintho, de Ervigio e de Egica, em que se incluiam algumas constituições avulsas de outros reis godos adoptadas pelos mais recentes reformadores.

Mas no que não tem razão é em insultar a memoria do veneravel professor de Konigsberg, que estabeleceu antes d'elle a mesma verdade, como mostrariamos se este escripto comportasse uma exposição da doutrina d'aquelle philosopho acêrca do juizo esthetico. Não seria melhor que Mr.

Julgo que comprehendeu que, para soccorrer seu tio, elle concebeu e executou o plano da restituição. D. Mafalda calou-se. Parecia esperar, que eu, convencido pela sua historia, sanccionasse com o meu voto a doutrina, que ella tinha expendido antes de começar. Ah! lhe disse eu com admiração sincera v. excpodia facilmente escrever um romance.

Poderiamos discutir com a Nação sobre as formulas da liberdade. Talvez muitas d'aquellas com que a monarchia cresceu e vigorou fossem, accommodadas á civilisação de hoje, preferiveis ás actuaes: era uma questão de doutrina disputavel.

A doutrina do medico de Sant'Anna não póde ser combatida senão pela demonstração de que as differenciações por elle feitas entre os delirantes chronicos e os delirantes degenerados, são infundadas.

Retomando uma doutrina exposta por Baillarger em 1853, o auctor do Manual pratico de Medicina Mental sustenta que uma natural distincção existe entre as loucuras generalisadas e a Loucura parcial: ao passo que as primeiras se caracterisam pela presença constante e essencial de um elemento affectivo, excitação na mania e depressão na melancolia, a segunda manifesta-se por simples perturbações intellectuaes e moraes sem participação, a não ser accidental e episodica, da emotividade.

Que importa que no preambulo das côrtes de 1641, se escrevesse a doutrina da soberania nacional sobre os proprios reis. Era o horror da tyrannia, que tambem vos fizera experimentar como morde, quem vos arrancava esta concessão theorica, reproduzida por Velasco de Gouvêa, no livro com que a vossa recondita erudição nos assassina? Perguntae-o aos vossos cabelleiras do absolutismo.

Quem sustentou entre nós a doutrina? Ouso apontar o nome de Silva Ferrão como o do primeiro jurisconsulto português que, numa passagem até hoje não citada, tocou o problema. O curso das suas considerações visava mais caracterisada e empenhadamente os decretos dictatoriais?

Importa esta ao presente; aquella ao presente e ao futuro . Estabelecidos os verdadeiros princípios politicos, relativos á instrucção nacional, e comparados com os que a doutrina da Constituição representa, segue-se naturalmente o afferir o estado actual dessa instrucção no nosso país com uns e outros princípios.

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