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Entenda-se, emfim, que nenhum monumento historico pertence propriamente ao municipio em cujo ambito jaz, mas sim á nação toda. Por via de regra, nem a mão poderosa que o ergueu regía esse municipio, nem as sommas que ahi se despenderam sairam delle , nem a historia que transforma o monumento em documento é a historia de uma villa ou cidade, mas sim a de um povo inteiro.

Sentimos não poder dar na integra tão precioso documento, por ser muito extenso.

Poucas palavras bastam para o explicar e esclarecer, mas são indispensaveis essas palavras. Digâmos, desde , que documento é este.

Este documento não me escapou quando redigia o VII livro da Historia de Portugal; mas tinha de attender a muitos outros, de condensar muitos factos sociaes em poucos periodos. Não podia descer á analyse minuciosa delle. Estava tão convencido da verdade da doutrina que estabeleci, que não o julguei sufficiente para a destruir. O leitor avaliará se elle effectivamente a destroe.

Isto, accrescentou, é uma torpeza idiota. Vale, como documento para v., bem mais do que para mim.

Era um poder que passara na terra: era outro que nella existia agora. Nisto se resumia, necessariamente, a crença politica de uma grande parte dos proprietarios e agricultores mosarabes. Mas o mais importante neste documento é o proceder d'Ezerag e os factos que d'ahi resultaram. Elles nos explicam como quaesquer individuos da grande maioria da população podiam descer ao misero estado d'escravos.

A resposta de D. Miguel Antonio de Mello á carta de Caldeira Brant, documento que faz parte do archivo Barbacena , aponta para a necessidade reciproca que os dous povos experimentavam um do outro, e fallava, posto que bastante vagamente, em reconhecimento da Independencia feito de uma maneira decorosa e util.

O caderno que lhe remetto encerra, senhor redactor, a copia da longa carta dirigida por ella a seu primo. Cedo o logar que estava occupando nas columnas do seu periodico á publicação d'este documento, que verdadeiramente se poderia chamar O auto de autópsia de um adultério. Depois direi o destino que démos ao cadaver, e o fim que teve a condessa. +A Confissão d'ella+

«E, finalmente, que era nullo á vista do artigo 208do decreto imperial do 11 de junho de 1847, que diz: «Todo o documento a ser produzido em juizo, ou exhibido por qualquer fim legal, deve ser necessariamente assignado pelo consul e sellado com o sello do consulado, sem o que não fará etc.

O poeta arguido de avarento morreu pobrissimo. Francisco Dias Gomes era de geração judaica. Documento inedito de que tambem possue traslado o snr. Innocencio Francisco da Silva.

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