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Este outro importantissimo documento é do nosso consul no Maranhão: «O objecto principal d'este meu officio é particularmente fazer conhecer a v. ex.ª o estado de colonisação n'esta provincia, afim de que o governo de sua magestade fidellissima tome as providencias que julgar acertadas.

Braancamp Freire determinando a epoca em que esteve em Flandres João Brandão Sanches, e quando elle morreu, dando nos assim a data em que existiram os amores de sua filha unica D. Maria Brandão, a do Crisfal, que plausivelmente se fixam em 1530. O documento de 1527 referindo-se a Christovam Falcão, com a tença de môço fidalgo, leva a deduzir que nascera em 1512.

Neste interessante documento pôz Philippe II uma pequena nota: «Veja esta o conde de Portalegre, e a resposta que será conveniente lhe deis.» D. João da Silva escreveu por baixo «São mui bons estes de Villa-Real: Responda-se a D. Jorge com muita approvação do que vai fazendo, pedindo-lhe continue, e restituam-se estes papeis como é de razão.» O resto da nota do conde de Portalegre é relativo ao casamento do marquez, por isso o omittimos aqui.

Antonio Brandão citam uma doação feita ao mosteiro de Arouca, Por D. Tareja Soares, mulher de D. Gonçalo Mendes de Souza, que sendo accusada pelo marido d'adulterio, recorreu, em sua defeza, á prova do ferro em braza, e saindo illesa, se recolheu ao convento d'Arouca, ao qual fez uma doação, onde se menciona este successo, que seria em verdade extraordinario, se não fosse mais facil e razoavel crêr na supposição do documento do que na realidade do milagre.

Eu creio na Senhora da Victoria de Santarem, e em muitos outros sanctos e sanctas, que a religião do povo tem por esses nichos e por essas capellas e por esses cruzeiros de Portugal, a recordar memorias de que se não lavrou outro auto, não se escreveu outra escriptura, de que não ha outro documento, e que os frades chroniqueiros não julgaram dever escrever no livro de terça ou de noa, em nenhum livro preto nem incarnado, porque o tinham por melhor escripto e mais bem guardado nos livros de pedra em que estava.

Dahi deriva-se haver muitos chronistas assegurado que elle avistara o Brazil. Dando noticia das boccas de um rio caudaloso, em que quasi se perdera, conjecturou-se ser o Amazonas, quando deve ser o Orinoco, pois que, nenhum documento apparece que prove haver Leppe ultrapassado a linha equinocial.

Que deseja a senhora? Fiz-lhe o sacrificio da minha felicidade, talvez o da minha vida, farei tambem o da minha honra, estou disposto a tudo. O quadro é seu, minha senhora; escreverei a noticia, e entregarei ao senhor conde de Loreto o documento com que poderá retiral-o quando a Exposição terminar. Depois, se quizerem, podem queimal-o, pois era esse o fim a que o destinava.

Vamos transcrever o extracto d'este documento, para provarmos tambem, que se não fôra a intervenção do nosso ministro, residente na côrte do imperio, a respeito da importante questão que divulgamos, o regulamento brazileiro de 1.º de maio de 1858, jámais começaria a ter vigor.

O pernambucano Almeida e Castro mostrou-se mais resoluto que esses compatriotas. Attendeu tão somente ao empenho da commissão em punir e, sem contestar a acrimonia do documento em questão, ponderou com acerto que o congresso se não devia occupar com representações que lhe não eram dirigidas, e que procederia com bom senso e generosidade mandando-as recolher simplesmente ao archivo.

Este documento, muito bem conservado ainda, é digno de particular atenção pelo fino desenho dos seus ornatos e caracteres. O claustro de Santa Clara, situado ao lado esquerdo da Igreja, é tambem digno de ser visitado.

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