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Emquanto o olhar austero do mestre os alcançava, bem iam elles, todos muito direitos, dois a dois, de mãos dadas, como uma leva de degredados; mas, apenas o caminho voltava para a direita, e entre o mestre e os discipulos ficava uma sebe muito alta e espessa, que os abrigava, adeus! corria tudo em debandada, como abelhas que irrompem d'um cortiço!

Ha pois nos tratados uma parte que diz respeito a formulas, ou á confirmação de relações preexistentes; outra parte, a mais importante é a que diz respeito a estatuir novos direitos e deveres reciprocos, mediante as concessões ou clausulas com que o direito secundario vem affectar ou ampliar os principios do direito primitivo, e assim dar amplitude ás relações internacionaes de um modo positivo, e tendente a um fim que haja em vista de conseguir.

Durante o regimen monarquico constitucional, procurou-se pois caracterisar a Constituìção diferentemente da lei ordinária, pelo seu fim e pela sua fórma. Considerou-se que a Constituìção definia primordialmente as atribuições e limites dos poderes públicos e sanccionava as garantias imprescindiveis dos direitos individuaes.

Roberto, se chamava o sobrinho de Emilio da Cunha, tinha 15 annos d'idade, mas o pai, inteiramente entregue ás especulações, e aos cuidados, que ellas trazem comsigo, descuidou completamente a sua educação, por isso o seu retrato moral, n'esta occasião, nada tinha de vantajoso; o espirito tinha-o completamente inculto; as noções que possuia do justo e do injusto eram as mais erroneas e disparatadas; o respeito aos direitos d'outrem era para elle uma invenção estupida dos homens, condemnada pela natureza, e a verdadeira liberdade consistia em fazer o mal impunemente.

5.^o Dos direitos do estrangeiro em Portugal avalie-se pela expulsão de Souza Carneiro, Salmerón e Francisco Ferrer, entre muitos mais; a liberdade religiosa aquilata-se pelo julgamento recente de um jornalista republicano em Vizeu; o ensino leigo define-se pela obrigação de recitar préces catholicas nos actos da Universidade.

Em summa, a liberdade hesitante bruxoleia ainda; mas os tenues raios de luz são sufficientes para dissipar as sombras medievaes, deixando ver o caminho do futuro e os direitos da Humanidade. Eis como comprehendemos a synthese do brilhante seculo XIII.

«Unamo-nos todos: que haja uma voz, um pensamento, uma vontade! assim nos poderemos vingar impondo a nossa força e fazendo prevalecer os nossos direitos contra a perfidia dos nossos amigos.

D. Christovão de Moura não perdia lanço de remover estorvos á usurpação de Philippe II. Acudia prompto com a corrupção onde quer que palpitasse coração portuguez. Se a peçonha do ouro não vingava ulcerar as consciencias, empregava a persuasão dos direitos de Philippe, mediante a eloquencia de jurisconsultos castelhanos e nacionaes.

N'esta atmosphera favoravel, a liberdade ganhava vigor na vida local das communas, cujas revoltas eram mais faceis e mais baratas as compras de direitos civicos a senhores, que careciam de dinheiro para as enormes despezas da guerra e satisfação de um luxo exagerado, que traziam sempre inveterado nos costumes, quantos tocavam sequer de leve as civilisações orientaes.

D'esta unanime indifferença pelos direitos de governos e camaras nasce um tristissimo resultado.

Palavra Do Dia

resado

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