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O incidente causou impressão, sendo todos concordes em elogiar o procedimento do tenente Coelho, que a ninguem quer comprometter». Depoimento de João Chagas: «Que o artigo da Republica Portugueza sob o titulo Terceira meditação era seu e que o artigo que se seguia a esse o não era; sabia bem de quem era, mas não o dizia.

Estava impolluta a minha consciencia, não me arguindo de cousa alguma, a não ser o ter eu envidado todos os meus esforços, posto que inuteis, para salvar um desgraçado. «Por isso, quando me chegou a vez de fallar, contei singela e lealmente o que me fôra licito vêr e presenciar. O juiz figurára-se-me satisfeito com o meu depoimento. A minha sina, porém, então me começava a perseguir.

O primeiro advogado do diabo que enrosca a hirta cauda e se amezendra n'ella, ao tribunal dos cardeaes, é o ministro do principe regente, José de Seabra da Silva; e o pio João é citado tambem para ouvir da lingua do seu ministro o depoimento que elle authorisou.

O juramento deferido ao interprete hade constar do processo; aliáz presume-se que se não prestou, e não se admitte prova em contrario. O depoimento feito por este modo, será assignado pelo interprete juntamente com a testemunha, pena de nullidade. Se a testemunha fôr surda, e souber lêr, as perguntas lhe serão feitas por escripto, e responderá de viva voz.

Succumbiu. O jornalista Eduardo de Sousa, que collaborara na Republica Portugueza sob o pseudonymo de Gualter, esse, pretendendo fazer um depoimento revelador d'uma virilidade intemerata, lançou a policia na peugada de varios republicanos egualmente implicados no complot.

Depoimento do 1.º sargento Abilio: «Narrou pormenorisadamente todos os incidentes que caracterisaram a revolta e perguntado por fim sobre as intenções com que entrára no movimento, respondeu: « Sim, entrei no movimento para ajudar a depôr o rei D. Carlos, porque sou republicano e tenho muitas razões para o ser.

§. 42.^o Se as testemunhas mostrarem por attestado de Facultativos, e, na falta destes, dos Juizes Eleitos das suas Freguezias, que por doença grave estão impossibilitadas de comparecer perante o Juiz da querela, este, acompanhado do respectivo Escrivão, se transportará logo ao domicilio dellas, para lhes tomar o depoimento.

Não continuou, porém, ahi. Do facto ficou testemunho no depoimento de Pero Alberto, flamengo, seu obreiro, que a 5 de novembro de 1571 declarava seu mestre estabelecido no «Arco dos Carangueijos», se não é Arco do Caranguejo, simplesmente. A indicação é preciosa, porque nos mostra quem foi o successor da viuva de Germão Galharde, da qual adiante nos occuparemos com tal qual individuação.

O solicitador da licença foi dizer ao principe que o capitão da armada não poderá vir beijar a mão de sua magestade antes de sair, porque o brigue tinha levantado ancora, quando a licença chegou. Este expediente fez que Francisco Salter não fosse julgado desertor, posto que as averiguações feitas pelo ministro contrariassem o depoimento do generoso amigo, que ficara destruindo a intriga.

V. e correspondente nota, destes Estudos, resumido e commentado, o depoimento, por denúncia feita na Inquisição em 5 de novembro de 1571, do flamengo Pero Alberto, obreiro de Marcos Borges. Resulta de tal depoimento o ficarem desde então confirmados dois factos; mais proximo um, mais remoto o outro. Pelo primeiro, corrobora-se a existencia da typographia da viuva Galharde em 1563.

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