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§. 2.^o A participação dos crimes publicos, póde ser feita por toda a pessoa, que os presenciar, ou delles tiver noticia, e bem assim pela parte offendida, ainda não querendo querelar; e são auctoridades competentes para recebe-la, o Juiz Ordinario, o Ministerio Publico do Julgado em que fôrem commetidos, e o Juiz Eleito da respectiva Freguezia. Nov. Ref. Jud. Art. 891 e 896.

O proprietario do jornal accusador, do jornal incendiario, que ha quatro annos consecutivos advogava o exterminio da colonia portugueza, e a cuja sombra se commettiam tantos crimes, chama-se Marcelino Nery; e dois dos seus principaes redactores chamam-se, um, Manuel Cantuaria, e outro, Manuel José de Sequeira Mendes; com tudo foram poupados á experiencia policial.

Para provar que não é nos paizes cansados que se commettem crimes que o sr.

Os piratas, a pirataria, os barcos, a hora, Aquela hora marítima em que as presas são assaltadas, E o terror dos apresados foge prá loucura essa hora, No seu total de crimes, terror, barcos, gente, mar, céu, núvens, Brisa, latitude, longitude, vozearia, Queria eu que fôsse em seu Todo meu corpo em seu Todo, sofrendo,

N. R. J. Art. 899 e §. unic. §. 18.^o Nos crimes, que não admittem fiança occorridos na Cidade, ou Villa, em que residir o Juiz Ordinario, ou de Direito, os corpos de delicto serão feitos na presença deste com assistencia do Ministerio publico, que no acto do exame póde requerer tudo quanto convier para a melhor indagação da verdade. N. R. J. Art. 899 e 910 §. unic.

E porque no recontamento de suas afeições, desamparo e pobreza, que até morrer passara, o caso contra o Infante mais s'agravasse, faziam com as Infantes irmãs d'El-Rei, que eram meninas, e com os criados da Rainha, que de todas as partes faziam vir, que com lamentações e forçosos choros as apresentassem ante El-Rei muitas vezes, pedindo-lhe por isso do Infante D. Pedro justiça e vingança, como de culpas e crimes claros e manifestos.

O infante magoou-se profundamente com o acto pelo qual seu sobrinho tirára o governo do castello de Lisboa a D. Alvaro: não o feriam directa e pessoalmente, imputando-lhe crimes atrozes, mas tambem na pessoa do seu mais dilecto amigo o queriam ferir.

E os crimes dos capitães não podiam ser punidos, porque os viso-reis faziam outro tanto e mais: quando o exemplo vinha de cima, como se havia de condemnar a copia? O governador Lopo Vaz de Sampaio, que era pobre e tinha muitos parentes a proteger, foi a Hormuz para fazer proveito, com doze navios, cujos capitães eram todos seus proximos e afilhados.

Em toda a parte se commettem crimes de falsificações, furtos, e roubos, e, da averiguação a que se procede, vê-se que não fôra a necessidade o principal motor do crime. Até podiamos, n'este sentido, apresentar uma estatistica, em que provariamos não ficar o Brazil atraz de qualquer outra nação. Com tudo, se attendessemos ao principio estabelecido pelo sr.

Não se comprehende, com effeito, que a justiça se conserve de braços cruzados, quando se fazem publicamente declarações de crimes praticados contra o Estado por funccionarios publicos no exercicio das suas funcções ou por individuos que abusaram da confiança n'elles depositada pelo Governo. A indifferença das auctoridades em taes casos contribue para augmentar a desmoralisação publica.

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