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«O conde de Faro, irmão do conde de Monte-Mór foi culpado do mesmo crime de lesa-magestade, mas seu filho D. Sancho de Noronha foi restabelecido; foi conde de Odemira, senhor de muitas terras e alcaide-mór de Extremoz.

Oh subtil invenção para seu dano! Vêde que manhas busca hum cego amante Para que sempre seja descontente! Sentindo-se alcançada a bella esposa De Céphalo no crime consentido, Para os montes fugia do marido; E não sei se de astuta, ou vergonhosa. Porque elle, em fim, soffrendo a dor ciosa, Da cegueira obrigado de Cupido, Apos ella se vai como perdido, Ja perdoando a culpa criminosa.

As trevas que permittem dizer não vi, não podem comtudo desvanecer o labéo do crime, que á luz teve por testemunhas a Europa e o Mundo. Deixem fallar a voz authorisada do Sr.

Domingos Fernandes descobrio um fragmento della, com duas cartas em prosa, que ajuntou na 3.ª edição das Rimas em 1607; e logo Manoel Severim, por achar sem fundamento as causas que se davão deste desterro, o attribuio a esta; que tão innocente foi a vida de Camões, que com ter tantos inimigos, nenhum delles lhe pôde descobrir crime ou falta, sôbre que recahisse um tal castigo.

Removam-se do Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade

Ainda que aquella carta preciosa fosse mil vezes mais explicita, o marido não lhe daria credito. Em quanto a elle, aquillo, quando muito, era a prova d'uma creancice perigosa que, astutamente explorada, poderia degenerar em apparencias de crime. Mas no crime é que elle nunca acreditou. E acreditar, como?

São ossos vís, que não resguarda O sussurrar da gloria; Herdeiros das maldicções das gentes, Das maldicções da historia: São os restos dos homens, que luctaram, Valentes no seu crime, Contra nós, contra a mão da Providencia, Que os maus derruba e opprime. Mas quem porá padrão que aos evos conte, Seus feitos derradeiros!

De modo que no ferro caldo não se póde distinguir o elemento religioso e o elemento juridico, mas tambem a relação existente entre os dous elementos: sendo o adulterio um crime que principalmente affecta a vida de familia, a superstição continuou a fazel-o julgar pelo fogo, que na mythologia grega tinha um caracter divino de domesticidade.

Dize o que tens a dizer, e levanta-te. Referiu Roque a tentativa de regicidio em 20 de junho, com os pormenores sabidos do leitor, e aggravou o crime de Domingos Leite com a reincidencia no intento que o trazia a Portugal. Escutou-o D. João com torvo aspecto. Turturava-o a situação de Maria Isabel.

Ah! se tiver de mostrar-te á plebe, espero mostrar-te morta como mereces. Faze de mim, ó Néro, o que quizeres, mas, crê, sou innocente, não tive parte na revolta popular. Ao povo, juro, nada peço, nada delle espero; mas, que contra minha vontade vos fiz mal, castiga meu crime involuntario. N

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