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Havia porém ainda outra maneira de guerrear, cuja invenção não pertence a Affonso Henriques: era o systema de álgaras, fossados ou correrias, atravez dos extensos territorios fronteiros. De um lado e de outro, n'uma zona mais ou menos larga, conforme o ordenavam a constituição geographica e a estrategia, desdobravam-se as charnecas periodicamente assoladas.

Na verdade, por muito poderosas forças que a diplomacia e o internacionalismo nos pareçam, afinal são instrumentos doceis de fôrças superiores das quais dependem, como todos os demais elementos da constituição social das nações e as suas afirmações.

Borges Leal deputado do Piauhy disse que, visto o juramento de obdiencia ás Côrtes prestado pelos seus conterraneos, sairia do Congresso por determinação deste. Reviam-se os derradeiros artigos da constituição, e á medida que se approximava o momento dos deputados a sanccionarem com o seu nome, crescia o malestar na bancada.

O problema pode colocar-se na Constituição actual? A distinção entre lei constitucional e lei ordinária. Deve admitir-se? Qual o significado que deve dar-se a essa distinção?*

Ficou a Grecia sendo governada por um pretor, nomeado annualmente pelo senado romano. Athenas conservou até ao tempo do imperador Vespasiano uma constituição republicana.

Alguns de nossos leitores terão reparado na insistencia de querermos apresentar á vindicta publica a Tribuna, deixando incolumes os pasquins Regeneração e Constituição, que tambem se publicam na cidade do Pará; aquelle, orgão official do clero, e este do partido conservador.

D. Pedro IV põe-se á frente dos liberaes. Desembarque no Mindello. Cêrco do Porto. Expedição do Algarve. Batalha do Cabo de S. Vicente. Entrada das tropas do duque da Terceira em Lisboa, a 24 de julho. Cêrco de Lisboa. Batalhas de Asseiceira e Almoster. Convenção de Evora Monte. Reinado de D. Maria II. Revolução de Setembro. Constituição de 1838. Restauração da Carta. A Maria da Fonte.

Discutindo-se a proposta de Xavier Monteiro no sentido de excluir da deputação permanente os procuradores das provincias ultramarinas em revolta contra o poder legislativo, um deputado ponderou que antes de tratar o Congresso de semelhante materia devia lançar de seu seio os representantes d'aquelles povos . Approvou o paulista, e juntamente com Fernandes Pinheiro, Costa Aguiar e Bueno requereu se declarassem nullas as deputações das provincias partidarias de D. Pedro . Consultada a commissão de constituição repelliu a proposta allegando não haver prova de pactuar a população do novo reino com o governo do Rio na desobediencia á legislatura de Portugal.

Instaram pela conservação do regimento provincial, qual os povos haviam creado até que a constituição regulasse a materia, ouvidos todos os deputados do Brasil . Num ponto o governo pernambucano se afastava da municipalidade fluminense e da administração de Minas: repellia a constituição do conselho de estado acolhida com alvoroço por estas autoridades.

No dia seguinte veio ao Congresso declarar que a sua saude lhe não permittindo assignar a constituição no prazo e como este se achava esgotado pedia licença para o fazer agora. Os europeus, que o haviam acolhido com demonstrações de jubilo, satisfizeram-no promptamente .

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