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O congresso conta sufficientemente com o espirito de solidariedade, que anima os trabalhadores, que não se negarão a prestar o seu apoio a esta guerra dos povos contra a guerraCesar de Paepe propôz dois meios: 1.º A recusa em satisfazer o serviço militar, ou, o que vale o mesmo, a gréve geral; 2.º A resolução definitiva da questão social, ou, por outros termos, a revolução social na Europa.

Após longos annos de lucta, Rittinghausen logrou ver inscripta a legislação directa, no programma da democracia socialista allemã, approvado pelo congresso d'Eisnach, em agosto de 1869. em 1868, porém, foi a legislação directa, introduzida em Zurich, por Charles Burkli, o mesmo que apresentou ao congresso de 1863 a proposta a que acima nos referimos.

A maioria repelliu a proposta de Borges de Barros . Uma das cousas que surprehendiam os brasileiros e, até, lhes feriam o melindre era a idéa dominante no Congresso de não haver necessidade dos ultramarinos para a feitura da constituição.

SUMMARIO: Commissão incumbida de apresentar os artigos addicionaes á Constituição relativos ao Brasil. Difficuldade de accordo entre os brasileiros. A impressão dos regeneradores. Objecções contra a proposta. A verdadeira causa da opposição do congresso. Defêsa dos brasileiros e a sua disposição conciliadora. Opiniões sobre o Brasil de Borges Carneiro, Gyrão e Guerreiro.

Declarando a commissão que o Congresso julgava interpretar a vontade dos povos com aquellas resoluções, parecia concludente que, vistas as representações de Minas, S. Paulo, Pernambuco e Rio não consentirem duvida ácerca dos sentimentos das provincias, propuzesse ella, reconhecido o erro, a alteração dos decretos de accordo com os votos expressos agora com clareza.

Moniz Tavares propôs a restituição ao Reino dos batalhões expedidos ao Rio, Pernambuco e Bahia, cuja presença irritava os povos e lhes acirrava a desconfiança de que o congresso intentava a todo o transe, e até pela força, manter os decretos malsinados na America . Villela Barbosa, que não fazia parte das Côrtes no acto de se discutir a constituição dos governos ultramarinos, e que fôra o primeiro a protestar contra a independencia do commando das armas e da administração fiscal para com as juntas locaes, voltou á materia com mais energia e novo desenvolvimento.

Era, pois, um poder irregular e por isso não devia o congresso tratar com elle, e muito menos attender ao seu pedido de augmento de forças, as quaes arriscavam assegurar-lhe a conservação arbitraria do mando, contra o voto dos representantes da provincia. A boa theoria defendera-a Fernandes Thomaz no debate ácerca dos contingentes militares sollicitados por D. Pedro.

Nunca um assumpto foi mais palpitante do que este: a separação da Egreja do Estado. Por isso se nos afigura de toda a opportunidade referir o que, ácerca da questão, se passou no congresso de Roma, e que bastante influiu, a nosso vêr, no projecto do governo francez.

No Brasil e na Argentina, como nos Estados-Unidos, não é raro vêr o poder judiciario decretar, por sentença, a inconstitucionalidade de leis votadas pelo Congresso e sanccionadas pelo poder executivo. Aliás, a tendencia do espirito americano é para resolver todas as questões de direito por tribunaes competentes. O julgamento arbitral é a forma de decidir os litigios internacionaes.

No primeiro decendio de maio haviam entrado no congresso os seus representantes Antonio José Moreira, Manuel do Nascimento Castro e Silva, Manuel Filippe Gonçalves e José Martiniano de Alencar.

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