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A insubsistencia dos motivos que se buscaram para conservar os novos concelhos n'uma situação excepcional produziu, como era de esperar, disposições que na lei contrariavam esses motivos.

«Eu Dom Affonso, Conde de Bolonha, filho Del-Rei Dom Affonso de crara memoria, Rei que foi de Portugal, prometo, e juro sobre estes Santos Evangelhos de Deos, que por qualquer titulo, que eu aja o Regno de Portugal, eu guarde, e faça guardar aos Concelhos, e todo o povo, e Religiosos, e Clerezia de todo o Regno todolos bons costumes, e foros escritos, e não escritos, os quaes houveram, e tiveram com meu avô, e com meu visavô, e que tire todos os maos costumes, e abozões, que vieram por algumas necessidades, ou que pozeram algumas pessoas em tempo do meu padre, e de meu irmão, especialmente, que não leixe, nem consinta nenhum mau costume, que ha no Regno de se com mudar a Justiça que ha de morte de um homem em pena de dinheiro, e que eu faça, que os Juizes, onde quer que os houver de poer, sejam justos, e sem cobiça, e amadores de fazer justiça, e direito sem medo de nenhumas pessoas, e esto a quanto eu puder, e entender segundo me Deos ajudar, e que sejam feitos por eleição dos mesmos povos, que elles houverem de reger, e não por afeição, nem rogo, nem pera oprimir, e despeitar o povo, que hão de julgar em justiça, e em direito, e que este juramento me farão os Juizes quando receberem os officios.

Á liberdade politica, que os concelhos traduziam, era necessario que correspondesse a liberdade moral e principalmente economica, que as leis de Mousinho decretavam. «Era necessario arrancar o povo das garras do absolutismo que o estrangulavam; e para o conseguir o meio mais seguro e certo era cortar-lh'as». Foi isso o que o duque de Bragança fez; e o povo comprehendia-o.

Filho, toma esforço no meu coração! e similhante a mim, e companheiro dos fidalgos e dá-lhes todos os seus direitos, aos concelhos. Filho, toma esforço no meu coração

Temos assim achado uma causa para a instituição dos concelhos: veremos depois se ella apparece actuando nas disposições dos foraes, o que servirá para a demonstrar a posteriori.

El-Rei Dom Affonso deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o terceiro, faleceo na era de mil duzentos e vinte e tres, como em sua Coronica é declarado, e por seu falecimento foi logo alevantado, e obedecido por Rei o Ifante Dom Sancho, seu filho maior legitimo, e herdeiro, a que disseram Capelo, deste nome o segundo, e dos Reis de Portugal o quarto, em idade de dezaseis annos, e a cauza porque este sobrenome de Capelo lhe fosse posto, as lembranças antigas Despanha, e de Portugal, que delle falam, e assi o nomeam, não o declaram, sómente que lhe devia ser posto por sua maneira de vestidos honestos, que sempre trouxe, mais de feição de Religioso, que de Rei, nem Cavaleiro, porque foi Principe, que do começo de sua vida até que acabou em servir mais a Deos, que haver respeito ás couzas, e pompas do mundo, em cujo coração não houve a verdadeira fortaleza que pera Rei era mui necessaria, mas houve nelle sua pura simpreza com que dezejou que seus Reinos, e Vassalos fossem regidos por lei de natureza, e por regras, e concelhos de boa condição, sem outra prema, nem contradição de Lei, nem de algum direito positivo, e por esso na execução nas cousas da justiça era muito brando, e as não provia nem ponia, com aquelle rigor, e escarmento, que as culpas, e crimes de homens requeriam, e por esta sua natural, e fraca incrinação, e juntamente com os máos, e desassolutos Conselheiros, que de moço logo o recolheram, e porque não devidamente se regia o Reino de Portugal, e todolos naturaes delle em todalas couzas, assi espirituaes, como temporaes, durando o seu Reinado padeceram muitas perdas, e danos incomportaveis, que depois com quebra de seu nome, e pera provizão de seu Estado se remediaram, como ao diante se dirá.

Foi n'isto principalmente, disse o auctor da Lucta Social, "onde mais se revelou o egoismo da classe média, que então violentamente imperava, foi no esquecimento em que deixou as classes operarias sem representação na administração financeira e economica dos concelhos, e conseguintemente sem influencia nem acção propria nas localidades."

Todas estas causas reunidas produziam em resultado a devastação universal, consummada na edade de que nos occupamos. Nos foraes dos primeiros seculos da monarchia, o alfoz dos concelhos é demarcado por uma certa penedia no alto da serra, pelo carvalho insulado, pela velha estrada mourisca, por certa pedra de côr diversa; jámais por casas, villares ou granjas.

Que todo o homem honesto diga com a mão na consciencia, se ao ler a portaria de 12 de janeiro não conhece o intuito com que foi redigida; se não sente que se busca produzir um effeito de temor, para que os habitantes dos dous concelhos se hajam de submetter ás exacções dos arrematantes justas ou injustas, sem que todavia se possa em rigor accusar o Ministro de exorbitar?

Em nome de Deos amem, saibam quantos esta carta virem, e leer ouvirem que como fosse contenda sobre Villas, termos, e partimentos, posturas, e preitos antre nós D. Fernando pela graça de Deos Rei de Castella, e de Liam, e de Toledo, Dalgezira, Sevilha, e Cardova, e de Murcia, e Jaem, e do Alguarve, e senhor de Molina de huma parte, e D. Diniz pela mesma graça de Deos Rei de Portugual, e do Alguarve, da outra por razaõ destas contendas sobre ditas nacem antre nós muitas guerras, e omezios, e excessos em tal maneira que de nossas terras dambos foram muitas roubadas, queimadas, e estraguadas em que se feez hi muito pezar ha Deos nosso Senhor por morte de muitos homens, vendo, e guardando que se aho diante fossem destas guerras, e discordias que estavam nossas terras dambos em tempo, e ponto de se perder por nossos peccados, e de vir as mãaos dos imiguos da nossa fee, e em fim por apertar tam grande desserviço de Deos, e da Santa Egreja de Roma, nossa madre, e tam grandes danos, e perdas nossas, e da Christandade, por ajuntar paaz, amor, e grande serviço de Deos, e da Egreja de Roma ho sobredito Rei D. Fernando com Concelho, e outorguamento, e por autoridade da Rainha D. Maria minha madre, e do Ifante D. Anrique meu tio, e meu Tutor, e guarda dos meus Regnos, e dos Ifantes D. Pedro, e D. Felippe meus irmãaos, e de D. Dioguo de Faram Senhor de Biscaya, e de D. Sancho filho do Ifante D. Pedro, e D. Joham Bispo de Tuy, e D. Joham Fernandes Adiantado moor de Galiza, e D. Fernam Fernandes de Molina, e D. Pedro Ponce, e D. Guarcia Fernandes de Villa maior, e D. Affonso Peres de Gusmam, e D. Fernam Pires, Mestre Dalcantra, e D. Estevaõ Pires, e D. Telo Justiça moor da minha Caza, e doutros Ricos homens boons de meus Regnos, e da Irmãdade de Castella, e de Liam, e dos Concelhos destes Regnos, e de minha Corte.

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