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De como foi o casamento da Inperatriz D. Lianor irmã d'El-Rei com o Imperador Frederico, e festas que por elle se fizeram

Este acto, tem entre todos como é evidente, a primazia no desalinhavado e absurdo do desenho, posto que não lhe falta merito ás vezes na execução das scenas. Primeiramente como é crivel que tendo Garcia Affonso sido encarregado pela Rainha de propôr ao Infante o novo casamento, e estando este na côrte, o Commendador antes de dar parte a D. Leonor do desempenho da commissão, fosse a Coimbra levar a celebre carta do acto 2.^o, o que podia fazer qualquer pagem ou correio? Em segundo logar, não estaria doido João Lourenço, tendo tomado a peito defender D. Maria Telles, em vir metter-se nas garras da rainha, para a injuriar e aos outros seus inimigos, porque não consta do drama que viesse fazer outra coisa? Que esperava elle lhe succedesse, entrando no paço, onde todos o conheciam, para practicar aquellas gentilezas, senão ir jazer na cadêa? Depois como entrou elle sem licença até o quarto de D. Leonor?

De resto, não se encontra n'ella a minima allusão a seu casamento, o que era natural dar-se sendo, como eram, os dois tão intimos amigos e constituindo aquella por assim dizer, um precioso inventario da feliz temporada que elles haviam levado em sua convivencia. de Miranda assistiu com immenso desgosto á partida de Antonio Pereira.

No morgado da Camoeira succedeu o 2.º visconde de Souto de El-Rei pelo seu casamento com D. Francisca Felizarda de Lencastre, filha de D. Guiomar de Camões, senhora de Abbadim e Negrellos. Uma filha d'estes viscondes, D. Guiomar, casou com Gonçalo da Silva Alcoforado. Está, por tanto, o sangue dos Camões em todos os descendentes da mulher do 1.º visconde de Souto de El-Rei.

Maria Elisa, passada uma hora de lucta, dolorosa talvez, respondeu assim: «Não tenho nada que esperar. Póde dar como resolvido o nosso casamento. Cumprirei a minha palavra, quando v. s.ª quizer. Eu recolho-me hoje mesmo ás orphãs

Liberdade de consciencia; egualdade de cultos; casamento civil; registo civil; liberdade de imprensa e de ensino; julgamento pelo jury; liberdade pessoal; inviolabilidade do domicilio; liberdade de associação; de reunião; de representação, excepto para a força armada collectivamente. Poder legislativo de eleição; executivo delegado d'este e que dirige os negocios geraes do Estado.

N'esta mesma carta de Gabriella havia alguns periodos em que, usando de uma linguagem mais grave, ella fallava da probabilidade do seu casamento com Mauricio.

Tudo vinha a calhar bem, por fim... E d'ahi a pouco dormia serenamente, sonhando que estava na sua casa, com o seu marido, e que jogava a manilha com as velhas amigas, no meio do contentamento de toda a , sentada nos joelhos do senhor parocho. Ao outro dia a Ruça levou a carta a João Eduardo, e toda a manhã as duas senhoras, costurando á janella, fallaram do casamento.

Era a primeira vez, depois do seu casamento, que a baroneza voltava aos sitios onde lhe corrêra a infancia, cujas suaves memorias ainda os povoavam.

O parocho mesmo fallou ligeiramente do rheumatico do senhor chantre, da notícia que corria sobre o casamento do senhor secretario geral... Ao fim d'uma pausa ergueu-se, contou que tinha n'esse dia uma famosa orelheira para o jantar e a snr.^a D. Josepha, roendo-se, viu-o abalar depois de ter dito por detraz do reposteiro ao conego: Então até á noite em casa da S. Joanneira, padre-mestre, hein?

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