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Passadas estas couzas, e has Cortes acabadas estando ainda ElRei D. Diniz em Lixboa foi certifiquado, que ho Ifante seu filho de Santarem onde estava queria i vir, e porque soube que nom vinha com sam propozito lhe mandou rogar, e encomendar por sua bençam, sobpena de maldiçam de Deos, e da sua, que por aquella vez escuzasse sua ida, e ho nom quizesse nesso anojar, pois sabia que taal ida ha elle nom relevava, e podia cauzar muito maal, e ho Ifante lhe enviou dizer, que nom sabia razaõ porque lhe pezasse sendo seu filho, que viesse ha Lixboa, onde elle estava pera ho ver, e servir, e que por esso nom avia de leixar dir.

Não o ignoravam os brasileiros; attribuiram, todavia, ao projecto importancia excepcional, por que enxergavam nelle mais uma prova de pretenderem as Côrtes dar ao novo reino posição subalterna na monarchia. Vergueiro considerou a questão sob o verdadeiro aspecto.

Não constituiu dos menores triumphos de Fernandes Thomaz o facto de se não haver discutido em fins de março o parecer da commissão especial . Lembra-se o nosso leitor que, em virtude das cartas de D. Pedro communicando a opposição determinada do Rio, S. Paulo e Minas ao seu regresso a Europa, nomeara-se uma commissão dos negocios politicos do Brasil com o encargo de estudar os meios convenientes a reduzir o descontentamento do ultramar, e recorda-se mais que por essa occasião tiveram as Côrtes noticia da representação de S. Paulo.

De quando em quando, fraldejavamos um d'aquelles picos destacados ou passavamos por abertas estreitas entre morretes, cujos córtes a prumo obrigavão a attenção. A aldêa da Boa-Vista estava situada n'um outeiro encostado a varios morros e constava de cincoenta a sessenta ranchos de palha. Os indios nos acolhêrão do modo o mais sympathico e cordial.

Se o partido da independencia, continuam, exprimisse a vontade geral, as côrtes por amor da liberdade certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas não é o caso.

Mas, anteriormente, a carta régia de 4 de novembro de 1501, de d. Manoel o venturoso filho do duque de Vizeu e de d. Beatriz, concedendo a tença de 30.000 cruzados a Miguel Côrte Real por serviços feitos a d. João II, que falleceu em 1495, fixa ás viagens maritimas dos Côrtes Reaes uma data anterior a 1495. Ora, a sete de junho de 1494, d.

D. Egas lhe contou então tudo o que era, e como a causa passára; ouvindo o Principe esto, houve grande pezar, e foi mui indinado dizendo que escolhera antes ser morto, que fazer semelhante, nem ir a suas Cortes.

Dispersando as Côrtes, D. Miguel tomava a desforra da perda do Brazil mais do que punia a rebeldia contra o poder absoluto dos reis, o qual cahira insensivelmente em desprestigio.

As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão logica e evidente que congraçou todos os votos.

Não o salteou o mêdo na sessão ruidosa, e se não peja de confessar que lhe conhece as angustias, por as haver experimentado. «O valor e coragem consistem em vencer o temor quando convém encarar o perigo: parece-me tambem que os terei quando chegar a occasião». Como lhe asseguram ser licito apresentar a sua opinião, vai submetter á ponderação das Côrtes um projecto accommodado ás circumstancias presentes do Brasil a fim de tolher a explosão imminente de guerra intestina.

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