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Brazilian Subjects where restitution is impossible, | in Portugal, if there that Indemnification | be any other than those shall be made. | already mentioned, shall | be at liberty to return to Also that Portuguese | Brazil with all their Property Subjects in Brazil shall be | or to remain in Portugal at liberty either to return | without molestation. to Portugal with all their | Property or to reside in | Brazil without molestation. |

Julgamos do nosso dever transcrever na integra uma das circulares a que se refere o articulista, porque esse documento comprova a verdade das suas allegações a respeito da criminalidade no Brazil, e corrobora as nossas affirmações contra a sua civilisação.

Luiz recuou, aperrando-os de novo. As pancadas produziram o mesmo som abafado. Estou desarmado, covardes! gritou elle, quando as primeiras pauladas de «cacetes» curtos lhe estalavam na cabeça, nos braços e no peito. Chama os teus sicarios do Brazil! dizia o antigo amante de Carlota, sovando-lhe a cara de pontapés, quando elle, em terra, coberto de sangue, perdêra o accôrdo.

Porque é preciso assentar bem n'esta verdade: o povo portuguez não é aquelle, que, por si , póde supprir o Brazil de braços laboriosos para a cultivação das suas terras immensas. Nunca o pôde fazer, quando esta parte da America pertenceu a Portugal.

Assim dividimos a historia do Brazil em quatro seculos: A dos tres primeiros, isto he, dos seculos dezeseis, dezesete, e dezoito, pôde ser escripta cada uma em um mappa; de maneira que no 1.^o mappa o leitor tem debaixo dos olhos o que de mais notavel se passou no seculo dezeseis; do mesmo modo no 2.^o mappa o do seculo dezesete; e no 3.^o, o do seculo dezoito.

Tambem se valerá para o fim de ser reconhecido diplomaticamente do exemplo da França que acaba de nomear um Encarregado de Negocios para residir junto de S. M. I., não se esquecendo outro sim de observar que consentindo o mesmo Augusto Senhor que o Consul Chamberlain tenha funcçoens diplomaticas nesta Côrte, para que não soffram as relações de ambos os Paizes, parecia de justa e decorosa reciprocidade que na Côrte de Londres não continuasse a repugnancia de receber e reconhecer os Enviados do Brazil, até mesmo porque este recebimento era o preparatorio de negociaçoens da maior importancia para a propria Inglaterra.

era apparecida a L. 20 de Outubro, declarando qual a legislação vigente no Brazil: e mandou-se que se observasse a mesma que até então vigorava, a saber, o Codigo Philippino e demais leis extravagantes promulgadas até o dia 25 de Abril de 1821, todas as promulgadas pelo Principe D. Pedro como Regente e Imperador, e algumas leis da Constituinte posteriores áquella data, especificadas na tabella annexa á dita Lei.

Olhe, senhor parocho, disse a S. Joanneira, não se offenda com o que lhe vou dizer, mas eu lhe queria como filho... E levou o lenço aos olhos. Tolices! exclamou o conego. Pois então elle não póde vir aqui em amizade, passar as noites para o cavaco, tomar o seu café?... O homem não vai para o Brazil, senhora!

O auctor do livro o Brazil, além de outros argumentos obtusos, apresenta-nos, para os fazer vingar, a seguinte conclusão: «Quem está bem no seu paiz não emigra; esta é que é a verdade das verdades: ninguem o contestará

Trouxe-me aqui para eu sentir que o apartar-me hoje do local onde ouvi aquella mulher me ha de ser um tormento. Melhor! interrompeu Felisberto Ella e os teus amigos não querem que vás ao Brazil procurar a felicidade que deixas . Onde a procuramos é que ella não está.

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