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A consciencia de que realmente os novos concelhos não deviam ser onerados com os encargos especiaes que se lhes impozeram, inspirou a prescripção do artigo 12.^o do decreto de 11 de setembro de 1852, expedido pelo Ministerio do Reino, no qual se estatue que o Governo dará annualmente uma prestação ás camaras dos municipios novamente creados, equivalente á despeza media que anteriormente fazia a camara de Lisboa, com a illuminação e calçadas no territorio desannexado.

Passados quatro annos, se na pratica tivessem dado bom resultado, poder-se-hiam extender os beneficios da lei a outras companhias que se constituissem para o mesmo fim. As vantagens offerecidas eram: 1.º Garantia do complemento do juro de 6% sobre cada prestação desembolsada do capital de mil contos de réis, que seria o fixado para a sociedade;

Deus ajudou-me com annos felizes e com boas colheitas, e como continuava com o arrendamento das Barrocas e depois com este negocio de gado, pude, mais cêdo do que esperava, pagar a minha ultima prestação e remir a divida.

Nem se diga que essa dadiva é deduzida da prestação concedida ao conselho de Lisboa. Não importam para este caso nem a origem ou legitimidade d'aquella prestação, nem a justiça das deducções que n'ella se fazem.

E apesar dos desastres, do grande dispendio com as reorganisações do exercito, e de pagarem tributos moderados os povos sujeitos ao poder da junta, poude esta exemplar quanto energica governação decretar, entre outras medidas de bom senso e muito alcance, e de algumas pensões avultadas, que as mulheres dos officiaes prisioneiros na batalha de Torres Vedras recebessem uma prestação mensal de 12$000 reis, e as das praças de pret 60 reis diarios, em quanto seus maridos estivessem em poder do inimigo.

Um dia, escreve-lhe o sobrinho de Lisboa, contando-lhe o seguinte: que, ao sahir de Paris, encarregára o seu ministro de continuar indagações ácerca dos descendentes de seu tio o general Geraldo de Carvalho, morto na batalha de Waterloo; e acrescentava que a final o visconde de Paiva descobrira em Saint-Nazaire uma neta do general, menina de muitas prendas e virtudes, vivendo de uma prestação do estado, proposta ao parlamento por Napoleão III. Continuava Alvaro pedindo licença á palerma da velha para ir visitar sua prima, e offerecer-lhe em nome de sua tia viscondessa passar um verão no bello Minho.

Os tres factos especificados por Guizot constituem caracteres essenciaes e exclusivos da sociedade feudal, porque nenhum d'elles se realisa completamente n'outro molde social. O seu complexo repugna a qualquer organisação politica anterior ou posterior aos seculos verdadeiramente feudaes. Representam e resumem esses factos o largo periodo entre duas transformações, entre duas revoluções lentas, postoque não pacificas, da tempestuosa juventude de uma parte das modernas nações da Europa. Pode dizer-se o mesmo das tres condições caracteristicas que o sr. Cárdenas attribue ao feudalismo? Correspondem ellas a factos então actuaes? Creio que não. De certo o auctor do Ensayo teve presente o modo como o grande historiador da civilisação franceza caracterisava a sociedade feudal; mas preoccupado pela idéa de um feudalismo sui generis, o feudalismo hespanhol, modificou um typo que desde logo sentiu lhe seria difficil de conciliar com a indole da sociedade néo-gothica. Na constituição do feudo o sr. Cárdenas a separação do dominio util do dominio directo, simples relação civil do direito de propriedade, como o é na emphyteuse moderna, e por tanto ficando no feudatario o util e no suzerano o directo. Guizot o que realmente foi exclusivo do feudalismo, o dominio territorial completo no feudatario, dominio em que se incorpora o poder publico e que leva este comsigo na transmissão hereditaria. O que ligava o feudatario ao suzerano era o dever pessoal e politico de fidelidade e de prestação de serviços de natureza alheia ás obrigações e direitos privados entre dous co-proprietarios. Pode chamar-se a isto separação dos dominios directo e util? Os serviços militares e politicos de que fala o sr. Cárdenas constituiam relações de vida publica: o dominio directo e o util constituem apenas relações de vida civil. No senhor do feudo estavam incorporadas a propriedade e a soberania, mas nem por isso eram identicas; nem por isso eram porções de um direito unico e homogeneo. Tinham origens e naturezas diversas. Se na praxe se confundiam, não podem confundir-se na historia.

Quando, pois, D. Marianna, cheia de jubilo, sahia para Cadiz, a dançarina, nomeando-se Julia Lamotte, chegava a Veneza, e isolava-se n'um hotel, sacrificando a publicidade, que tão grata lhe era, á prestação annual de sessenta mil francos, dos quaes apenas recebêra em Madrid cinco mil.