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Prohibemse as Escolas do Latim, etc., nas Colonias, para evitar o summo prejuizo que causa ao Reyno, que nellas os Subditos nativos possão adquirir honras, e tal estado que sayaõ da classe dos Lavradores, Mercadores, e Officiaes.

Nem lhe altero a orthographia nem a parcimonia da pontuação: Os guovernadores e defensores destes Reynos e senhorios, fazemos saber a vos Reverendo padre presidente do conuento de nossa sôra de Belem da ordē de saõ Jeronimo, que a ese conuento saõ cheguados dous frades da vosa orde castilhanos, e pello que delles se tem entendido e do seu yntento, naõ conuem á quietaçaõ destes Reynos estarē n'elles, pello que tanto que vos esta for dada lhes mandareys obediençia, ou da maneira que vos pareçer, e isto mais eficazmente se possa comseguir que demtro em dois dias se sayaõ fora da cidade e seu termo, e demtro de oyto se sayaã fora do Reyno, porque naõ o fazendo e sendo n'elle achados seraõ castigados como merecerē, e avisareis a todas as cassas da vossa orde que ymdo a elas ter estes frades com tençaõ de fazer mays detença que os ditos oyto dias os naõ recolhaõ nem aguasalhē e o façaõ a saber ao corregedor da comarca ou juiz de fora do lugar omde estiverē para niso proceder da maneira que o poder fazer e que volo faça loguo a saber, de que tambem nos avysareis e do mays que delles tiuerdes emtendido por que asy conuē.

Da terceyra Classe de Estudantes que aprenderia nas Escolas Reais a Lingua Latina, Grega, etc. Pois que em Portugal está introduzido que os Meninos e rapazes sayaõ todos os dias da casa de seos Pays ir aprender nas Escolas publicas ler, e escrever, e o Latim, seria mui censurada a resolução de prohibir esta sorte de Discipulos e Estudantes.

E foy, que eſtando ja da costa perto Onde as prayas & valles bem ſe vião, Num rio, que ali ſae ao mar aberto Bateis aa vela entrauão & ſayão: Alegria muy grande foy porcerto Acharmos ja peſſoas que ſabião Neuegar, porque entrellas eſperamos De achar nouas algũas, como achamos.

O fructo, que deve pretender o Legislador dos estudos da Mocidade, he que sayaõ das escolas com o conhecimento das primeyras noçoens das couzas naturais, e das couzas civis; com o juizo taõbem formado que saibaõ o que he util a si e a sua patria, o que he licito, o que he decente: e quem sahio com estes elementos das Escolas, os adiantará facilmente na Sociedade Civil pela lectura, e pelo trato dos homens instruidos.

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