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Pelas leis decretadas n'aquellas Cortes, ao Senhor da terra ou Cidade se dava poder soberano nos povos que a habitavaõ: tinhaõ a Jurisdiçam de vida e morte, na honra e nos bens; de tal modo que ficava despido o Monarcha de toda a Jurisdiçaõ que devia ter naquelles Subditos; que vemos ainda hoje em França de algum modo, e em Castella e Portugal ainda se conserva o nome Senhor de baraço e cutello.

se accabárão aquelles tempos, em que hum Mithridates, e hum D. João II. de Portugal, tinhão Livros em que escrevião os nomes de seus Soldados para os honrar, e premiar; agora fica encoberto o merecimento, e sepultadas as acções na falta do premio. O titulo de heróe não chega aos ouvidos do Soberano, se não coberto com a capa da nobreza.

Encarou-o Moraes em vão. Não lhe recordárão os seus olhos o homem que tinhão diante de si. Traçou chamar em seu auxilio reminiscencias passadas. Nem-uma idéa o coadjuvou nos seus intentos.

Destruindo-se assim, sem reflexão, Cousas que tinhão tanta estimação; Que antes do que as penhoras as escalem, Vão pela terça parte do que valem; E ainda compradoras custa a achar, Porque todos estão a jejuar. Grande cousa he viver hoje demente, Para não dar valor ao que se sente!

Tinhaõ o mesmo poder nos bens dos Romeiros e no dos Cruzados á Terra Santa, e nos hospitais dos leprosos, e nos bens destes que ficavaõ ordinariamente ás Igrejas se vinhaõ a morrer os legitimos proprietarios.

Ja vemos nestas Congregaçoens dos primeiros Christaõs duas sortes de ensino, o primeiro dos bons costumes, e o segundo dos mysterios da Religiam. Do primeiro tinhaõ cuidado dos Inspectores ou guardas dos Costumes; e do segundo os Mestres que eraõ os Bispos, Diaconos, e os mais instruidos nas Escrituras Sagradas.

O mesmo M. Boulaeus affirma que naõ consta pelos registros da Universidade em que anno começaraõ estes Gráos mas que no anno 1236 se achaõ assentos de Estudantes que tinhaõ sido condecorados com elles.

No dia 13 de Fevereiro passámos, defronte do acampamento goyano, o rio Taquary e margeando-o á esquerda, fomos, pela necessidade de descanço em consequencia do grande nado a que tinhão sido obrigados os animaes, pousar junto ao ribeirão da Fortaleza, com 20 minutos em tempo de distancia percorrida.

Quantos se deixaraõ morrer á falta de remedidos? quando lhe tira o A. o escrupulo do peccado; se ainda entendendo todos estarmos obrigados a tratar da saude, deixavaõ por negligencia fazer as doenças incuraveis, acudindo-lhe quando ja naõ tinhaõ remedio.

Todas as suas leis e costumes tendiaõ para conservar e augmentar aquella força e aquella ouzadia, para vencer e conquistar. Depois de feita a conquista, tinhaõ seos concelhos gerais que chamavaõ Parlamentos, que em Espanha se chamáraõ Cortes, nas quais tinhaõ assento os Generais e os Officiais da primeira distinçaõ.