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O administrador do morgado passou a ser proprietario d'aquillo de que era pouco mais que usufructuario: pode hypothecar, doar, vender, emprazar, testar, como outro qualquer possuidor de bens allodiaes. Este facto, porém, deve forçosamente produzir consequencias juridicas e economicas. A primeira é para o Estado.

Aquillo de poder um homem dizer que tem a sua cama, a sua meza, a sua lareira, e os seus livros, entre paredes e debaixo de telhas muito suas; que vive e pernoita com raizes no solo; que emfim é dono, para fruir e testar, de uma porção do terceiro planeta vindo do sol, ainda que não sejam senão poucas braças; e que o Imperador de França não é mais senhor, nem porventura tanto, das suas Tulherias... deve ser umas delicias muito grandes.

O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu.

Diz que «os bens dos mosteiros e conventos são absolutamente casos differentes; porque eram doações regias de bens proprios do Estado, para usofructo das ordens, que eram administradoras, e não podiam alienar, e por consequencia o governo doava do que então era seu e podia doar; e se que, não existindo os usofructuarios, que o mesmo governo tinha o poder e direito d'extinguir, os bens reverteram á sua origem pelos mesmos titulos, e porque não eram proprios, nem podiam ser, e ainda que o fossem havia herdeiros a elles, pois é sabido que os frades não podiam possuir bens alguns, e portanto tambem não podiam, nem tinham que testar

Á liberdade de testar, principio inherente á formação individualista dos povos anglo-saxonios, tem de se attribuir o dispositivo da lei brasileira de 31 de Dezembro de 1907, que confére «ao testador, que tivér descendente ou ascendente successivel, a faculdade de dispôr de metade dos seus bens», em vez da terça parte.

Os membros das corporações de mão-morta não gosam menos que outros quaesquer cidadãos da garantia constitucional pelo que respeita á sua propriedade particular. Não lhes é applicavel, porém, a mesma garantia quanto á propriedade collectiva que desfructam, porque essa propriedade é apenas legal. São proprietarios, como membros d'uma associação? N'esse caso, porque não podem alienar; porque não podem testar; porque não se resolverá em propriedade individual esse cumulo de bens, na hypothese de deixar de existir a corporação?

Esses livros deixou-os o Auctor dispostos, coordenados, paginados, revistos minuciosamente, para os fazer imprimir. A morte permittiu-lhe, ao menos, cuidar d'esse legado valioso e opulento, que ia testar á litteratura patria. Quando ella o surprehendeu, a 20 de junho de 1917, o trabalho estava acabado. Mas o mundo ardia em guerra.

Estabeleceram-se egualmente as isenções de emprestimos forçados, e de contribuições extraordinarias que não sejam geraes; e as de todo o serviço militar; e consignou-se que as suas casas de habitação, armazens, e todas partes e dependencias d'elles sejam respeitadas, e não sujeitas a visitas arbitrarias ou a buscas; regularam-se as condições reciprocas de impostos, estabelecendo livre exercicio da sua religião, a liberdade de enterrar seus mortos em terrenos comprados para esse fim, e finalmente garantiu-se a liberdade de testar e de succeder e dispôr dos bens individuaes possuidos no territorio, e de livremente agenciar seus negocios, fazerem-se substituir e representar, nomear commissarios e agentes; e liberdade de compra e venda, de abrir armazens e lojas a retalho, sem pagar tributos ou importes maiores do que os nacionaes, etc. etc.

Certa escola socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: os que estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os precursores d'essa escola. Os antigos sacrificavam ao Deus desconhecido, ignoto deo; os instituidores de vinculos sacrificam ignoto homini. Os vinculos refogem, pela condição da inalienabilidade, aos impostos sobre transmissão por venda.

Os instituidos, com permissão regia, em bens de corôa, em commendas, etc., ou fundados por individuos sem herdeiros forçados, é evidente que não offendiam direito algum particular, e que o instituidor não fazia senão practicar um acto legitimo, dando esse futuro destino a bens que podia livremente testar, ou de que a auctoridade suprema lhe consentia dispor para esse fim como de cousa propria.

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