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Porque outrosi foi acordado que o Principe D. João, filho dos ditos Rei e Rainha de Castella, tanto que fosse em idade de sete annos casasse por palavras de futuro com a dita Senhora D. Joana, e em idade de quatorze annos casasse com ella por palavras de presente, e então se chamaria Princesa, e haveria d'arras vinte mil florins d'Aragão, além das rendas com que bem podesse manter seu estado, e que sendo caso que o dito Principe aos ditos tempos com ella não se quizesse esposar e casar, que então ella fosse livre da terçaria, e lhe fossem entregues suas escripturas, e mais houvesse para si em Castella d'El-Rei e da Rainha cem mil dobras d'ouro de banda, pagas em dois annos, ou a cidade de Touro a penhor d'ellas, com suas rendas e jurdições sem descontar até lhe serem pagas, e podesse então despoer de si o que quizesse.

Pelo qual no seguinte verão elle foi a Beja vêr o Principe seu filho e a Princesa D. Leanor sua mulher, e alli tiveram o pae e o filho entre si praticas secretas, em que El-Rei determinou querer no fim d'este anno se vivera fazer côrtes geraes em Estremoz; porque em Lisboa e Evora morriam, e leixar a inteira governança dos reinos ao Principe seu filho, e elle em habitos honestos de leigo e não com obrigação de religião se retraer no mosteiro de Varatojo junto com Torres Vedras, que elle de novo fundou para alli servir a Deos e em sua vida temperar e remediar os odios e dissenções que entendia que por sua morte entre o Principe seu filho e os da casa de Bragança se não podiam escusar, e cousa justa fôra permitir então a bondade e misericordia de Deos este bem, porque tanto mal depois se não seguia, e porém o Principe ficou em Beja para d'alli continuadamente mandar visitar e prover o Infante D. Affonso seu filho, e a Infante D. Isabel que eram na terçaria em Moura, como sempre fez.

E porque n'aquelle mesmo tempo se cumpria o anno de aprovação, que á Senhora D. Joana fôra dado para no cabo d'elle escolher, ou entrar em terçaria em poder da dita Infante D. Briatiz, ou fazer profissão, chegaram alli por embaixadores e procuradores d'El-Rei e da Rainha de Castella o Prior de Prado, que depois foi o primeiro Arcebispo de Grada, e o doutor Affonso Manuel, para serem no auto e execução de qualquer d'estas cousas que a dita Senhora escolhesse.

E como o Infante D. Affonso foi assi entregue, logo o Principe e a Infante D. Briatiz, por Rodrigo Affonso e por Ruy de Pina notificaram sua entrega, e a profissão da Senhora D. Joana á Infante D. Isabel e aos Senhores de Castella que a traziam e com ella estavam na villa da Fonte do Mestre, para ella vir e ser tambem entregue na dita terçaria, como era capitulado.

Como o Reino do Algarve por divisões que houve foi posto em terçaria de Cavalleiros Portuguezes, e o que sobre esso se fez

No mesmo tratado estatuiu-se, que o infante D. Affonso, filho do principe D. João, logo que fosse em edade de sete annos, se desposasse com a infanta D. Isabel, filha primogenita dos reis catholicos, devendo esses infantes ser tambem postos em terçaria nas mãos da infanta D. Beatriz.

Para segurança d'esta clausula, D. Joanna, tinha de ser posta em terçaria na villa de Moura, em poder da infanta D. Beatriz, e, não querendo, devia entrar em um dos cinco mosteiros portuguezes da ordem de Santa Clara, conservar-se ahi o tempo do noviciado, findo o qual era obrigada a optar pela profissão ou pela terçaria.

E porém que a dita Senhora D. Joana logo se pozesse em terçaria, em poder da Infante D. Briatiz com todalas ditas escripturas que fossem em seu favor, ou entrasse em religião em um de cinco moesteiros, ou em Santa Clara de Santarem, ou de Coimbra, ou no moesteiro de Christus d'Aveiro, ou no Salvador de Lisboa, ou na Conceição de Beja, em cada um dos quaes recebesse o habito, e estivesse um anno que se dizia da aprovação.

E porém o titulo de Rainha e estado que a Senhora D. Joana tinha, não lhe foi logo tirado até os seis dias d'Outubro logo seguinte; porque então se cumpriam seis mezes que a dita Senhora D. Joana teve de liberdade, para sem quebrantamento d'estas pazes se poder sair dos reinos de Portugal, mas em tal caso não podia d'elles, nem d'El-Rei e do Principe por alguma maneira receber ajuda nem soccorro, nem menos ser por elles intitulada Rainha, Princesa nem Infante, e porque isto não sobcedeo á dita Senhora em Castella como á sua honra, estado e desejo cumpria, sendo forçado escolher um de dois meios que para ella eram estremos de mortal sentimento, ou poer-se em terçaria ou entrar em religião, ella escolheu por melhor entrar em religião.

E que d'hi a certo tempo nos contratos conteudo a dita Senhora D. Joana, com todalas escripturas que tivesse, e se podessem haver ácerca do que tocava á sua subcessão de Castella, e assi os ditos Infantes fossem postos em terçaria na villa de Moura em poder da dita Infante D. Briatiz, na qual estivessem até serem perfeitamente casados.

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stuart

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