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Applicando as theorias de direito ao ponto em questão e no que diz respeito ao transito de tropas de Lourenço Marques atravez do territorio portuguez, e em condições de paz, conclue-se que nada obsta a que a soberania territorial tenha o direito da concessão. Poderia oppôr-se se o julgasse prejudicial. Mas o que é uma faculdade não é uma obrigação.

O primeiro de todos, na opinião do celebre historiador, era a natureza especial da propriedade territorial, effectiva, inteira, hereditaria, e todavia havida de um superior e envolvendo na posse, com pena de commisso, certas obrigações pessoaes.

Era impossivel, Senhora, propor a promulgação de um decreto tendente a trazer á producção os terrenos incultos e a fomentar a divisão espontanea da propriedade territorial, sem estender a sua acção ao solo vinculado. São sobretudo os vinculos que nos offerecem o triste espectaculo de terras, muitas vezes de primeira qualidade, inuteis e desaproveitadas.

O canal de Suez e o caminho de ferro de Lourenço Marques, differiriam materialmente em serem via maritima ou continental; mas as condições de soberania e independencia territorial seriam identicas e sem nada soffrerem em ambos os casos.

A primeira procedia do dominio senhorial, e postoque inicialmente não tivesse nenhuma relação com a propriedade territorial, chegou de certo modo a depender d'ella quando os servos ficaram perpetuamente adscriptos á gleba e se lhe reconheceu por costume o direito de não serem separados dos predios onde trabalhavam.

Que o abuso do dominio territorial havia de influir mais ou menos nas transmissões emphyteuticas para a população rural gradualmente libertada, é certo, porque era inevitavel. Mas de quaes instituições, ainda d'aquellas que continuamos a manter e que reputamos mais necessarias ou mais beneficas, não abusava a prepotencia na edade media e nos seculos do absolutismo?

As considerações sobre as resistencias, que uma aristocracia territorial permanente e hereditaria pode oppôr ás demasias de um poder central excessivamente forte, parecem-nos fundadas, e nunca se poderão desprezar, em quanto o nosso systema administrativo fôr, como é, uma copia, mais ou menos mal delineada, do systema administrativo da França.

Ao norte confina com o rajado de Sawante Vadi, sob a protecção ingleza, rajado que, pela area territorial, pelas raças que o habitam, pela sua fauna e flora, póde considerar-se egual á nossa India. Pois sabem vv. ex.as o que ali vi quando o visitei?

A extincção, por exemplo, das ordens monasticas, ao mesmo tempo que desprezava direitos legitimos, os que os monges tinham ás suas dotações, e condemnava á miseria muitos individuos innocentes e respeitaveis, atirava para o mercado ou desbaratava sem tino e sem previsão um enorme cumulo de propriedade territorial, que, alienada por um systema sensato e previdente, teria sido dez vezes mais util á prosperidade geral do que realmente foi.

Mais seis, oito, quatro annos de funesta accumulação de enormes saldos negativos, e o paiz verá abrir-se diante d'elle uma valla que não poderá transpôr, e na qual ha-de cair. Abysmo que chama com dois braços: a bancarota e a Iberia. A propriedade territorial será então quasi a unica que se poderá suster á borda. O deficit duplicou em quatro annos.

Palavra Do Dia

stuart

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