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Abrogando a lei antiga, que prohibia os consorcios entre os individuos de raça hispano-romana e goda, negando a faculdade de invocar no foro leis estrangeiras e nomeadamente a legislação romana, e estatuindo que a nova reforma do codigo civil e penal e as leis que de futuro se promulgassem regessem exclusivamente e sem distincção de origem os godos e os hispano-romanos, Chindaswintho e seu filho Receswintho quizeram substituir, como notei, o direito territorial ao direito pessoal, fundindo n'uma as duas nacionalidades.

Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados senão esclarecidos por José Bonifacio, reputavam o elemento essencial da importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude extranha do bispo do Pará e Beckman, os quaes haviam manifestado anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a Portugal de preferencia ao governo do novo reino.

Pelo contrario, ha a confirmação e reconhecimento formal de posse e soberania territorial, com usufruição reciproca das vantagens commerciaes, que da boa harmonia e acção commum devem resultar. Ha mais ainda; e é o honroso encargo de contribuir para a civilisação da Africa, em homenagem ás aspirações, e com direito aos applausos, de todas as nações cultas.

Ver-se-ha depois quanto ellas importam para resolver, sem offensa dos principios, certas difficuldades que obstam á accessão do proletario á propriedade territorial. O trabalho humano que vai, transformado em valor, incorporar-se n'um tracto de terra nem sempre tem a apparencia de uma incorporação real.

Em geral os vinculos do norte são constituidos, em relação á propriedade territorial, n'um maior ou menor numero de predios de dimensões taes que a designação de latifundios lhes seria inteiramente inapplicavel. São quintas, casaes, bouças, campos; nunca ou raramente uma granja, uma herdade analoga áquillo a que damos estes nomes nos districtos do sul.

O senhorio directo de predios emphyteuticos e os censos completam para o administrador do morgado o cumulo da renda territorial. Todas as fórmas de exploração agricola se manifestam n'aquella multidão de propriedades vinculadas: a cultura directa, a parçaria, o arrendamento, o colonato. Discorrei pelo Minho.

A renda media da propriedade territorial não excede a tres por cento, em quanto a das inscripções é, ainda hoje depois de reduzido o juro, de seis a sete por cento, visto que o valor nominal das apolices é mais que duplo do seu valor de mercado.

Mas a demonstração capital d'esta verdade resulta da impossibilidade em que estava o paiz de admittir esses extensos feudos. As situações hierarchicas dos senhores de terras nos paizes feudaes eram n'aquelle tempo diversas. Passando da vida errante á existencia fixa, os barbaros sentiram logo a necessidade do principio hereditario applicado á propriedade territorial.

A concessão da propriedade territorial com a natureza de hereditaria, tendo por fundamento e por impreterivel condição o serviço militar de qualquer modo exigido, chamava-se beneficium .

Entrevejo pois para a archeologia portuguesa este problema: sondar o jazigo de Talabriga, verdadeiro simbolo do nosso sentimento de independencia territorial e figura-se-me que mostrei onde com toda a probabilidade elle se deve encontrar.

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