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Acabadas estas couzas ElRei D. Fernando se partio Dalcanizes com ha Rainha sua molher, e ElRei D. Diniz trouxe logo pera Portugal consigo, e por Esposa do Ifante D. Affonso seu filho, ha Ifante Dona Breatis irmãa delRei D. Fernando, filha delRei D. Sancho, e da Rainha Dona Maria, ha quaal seendo ainda mui moça, andou mui honradamente em caza delRei D. Diniz, em quanto ambos eraõ soomente cazados por palavras de futuro, cujo prometimento se fez por elles em Coimbra na era de mil trezentos e sete annos onde ElRei Diniz deu logo aho Ifante seu filho, seendo em idade de sete annos, caza mui honrada, e de muitos vassallos, e de mui ricos homens, e de seu asentamento lhe deu grande contia de dinheiro, e muitos Lugares de sua jurdiçaõ, e pera teer pessoas de seu Concelho, e pera officiaes de sua caza, e fazenda lhe deu hos homens mais principaes que em seu Regno sentio, que eraõ melhores, e mais pertencentes asi, como foi D. Martinho Arcebispo de Braga, e ho Conde D. Martim Gil de Souza, Alferes moor, e assi outros escolhidos pera todolos outros officios.

Por tanto nom sóomente nom pareceo couza injusta mas mui necessaria declarar algum tanto de mais longe ha geraçam de que esta Rainha Dona Isabel descende, e com que geraçoens Reaes foi liada.

Esta maneira teve ElRei D. Diniz com ElRei D. Fernando seu genro, aqui em Valhadolid se ajuntaram a si has Rainhas Dona Maria, e Dona Costança, ahos Ifantes D. Pedro, e D. Johaõ, deu mui grandes dadivas, em joias douro, e pedraria de grandes preços, e nom soomente ho fez assi ha todolos grandes Senhores, e nobres homens, que eraõ na Corte, mas ainda se acha, e lee por mui certa verdade, que ahos que eraõ auzentes lhas enviava por seus messageiros, e disto principaalmente foi ElRei D. Diniz muito louvado, e ficou delles louvado em perpetua memoria, que tamanhos Rex como eram ElRei de Castella, e ElRei Daragam, e has Rainhas suas molheres receberam delRei D. Diniz em seus Regnos, e proprias teerras tantas, e tam grandes graças, sendo elle tanto pera lhas dar ha elles, parecendo beem, e razaõ de ho receberem delle.

E asentaraõ, que no que tocava ha ElRei D. Fernando com ElRei D. James sobre ho Regno de Murcia, fossem Juizes ElRei D. Diniz, e ho dicto Ifante D. Johaõ, e D. Ximeno Bispo de Çaragoça, e que na contenda, e diferença, que era antre hos dictos Rex D. Fernãdo e D. Affonso de Lacerda, fossem Juizes hos dictos Rex D. Diniz e D. James soomente sobre huns, e outros fizessem seus compromissos autorizados, e asellados de seus sellos de chumbo, ha saber ho delRei D. James Daragam feito ha vinte dias Dabril da era de mil trezentos e quatro annos, e pera segurança delle estar pela sentença que se desse, poz em ha refens hos Castellos de Arica, e de Verdejo, e de Gomir, e de Borja, e de Malom.

E porque nestas desavenças delRei, e de seu filho ouve, e se passaraõ muitas, e mui largas couzas, que seriaõ mui longas pera escrever, eu dellas soomente apurarei brevemente has principaaes, e has que pera esta Estoria mais necessarias me parecerem.

Dizendo elrei sanhudamente coulra elle: "Que non avia vergonça nenhuuma, beijarem a mão aa Rainha sua molher o Infante Dom Joham, que era moor que elle, e isso mesmo seu irmaão, e todollos outros lidallgos do reino, e el soomente dizer que lha nom beijaria, mas que lha beijasse ella a elle." Fern. Lopes, Chr. d'elrei D. Fern cap. 62. Passára mais de um anno depois do casamento d'elrei.

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