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Em compensação, estes suzeranos recebiam dos feudatarios o respeito pessoal e a defeza da sua honra, auxilios prefixados em homens equipados a cargo dos mesmos feudatarios em caso de guerra e, emfim, rendas pecuniarias, ou certos impostos cobrados por conta do suzerano, que ás vezes tambem conservava o direito de justiça, funcção em geral independente dos senhores feudatarios.

Assim, no seculo XIII baixava o sol do feudalismo e começava a raiar a aurora d'essa energica vida communal, que nas mãos de suzeranos habeis devia servir mais tarde de poderoso instrumento para reduzir os barões feudaes, livres e turbulentos, a vassallos, subordinados e pacificos, e a pouco e pouco a simples cortezãos, servis e lisonjeiros, que apenas ostentavam nas antecamaras reaes honorificos titulos de antigos apanagios e nomes de gloriosos antecessores.

Esta organisação politica era, na realidade, uma federação de pequenos Estados, tendo um soberano ou imperador mais ou menos nominal. O direito reconhecido aos senhores feudaes de crearem dentro dos seus Estados novos feudos, disseminava as baronias e originava uma hierarchia de suzeranos secundarios, seculares e ecclesiasticos.

O feudalismo apresentava as jerarchias de suzeranos, feudatarios, e subfeudatarios; e todas as propriedades de certa importancia, ainda as que eram d'antes livres ou allodiaes, se converteram geralmente em feudos. A feudalidade devorou tudo nos paizes onde existiu, e foi a propria essencia da sociedade.

Esta nova organisação social espalhou-se pela superficie do antigo imperio de Carlos Magno. A terra, toda dividida em feudos, pertencia aos suzeranos; mas os senhores tinham n'esses feudos quasi absolutos direitos de soberania, absorvidos a pouco e pouco aos reis, agora confinados em pequenos Estados propriamente seus.

Os grandes dignitarios da egreja, os bispos, eram senhores feudaes na sua diocese e suzeranos nos seus Estados. As grandes doações, feitas á egreja, haviam multiplicado o numero dos senhores feudaes ecclesiasticos, que chegaram a possuir em França e Inglaterra o quinto das terras, e o terço na Allemanha.

O rei podia considerar-se como verdadeiro soberano nos seus dominios particulares, que ás vezes não eram mais amplos do que os de alguns dos grandes vassallos. Cumpridos os deveres publicos d'estes para com essa especie de suzerano dos suzeranos, a acção do rei cessava.

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