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Do theor o pacto successorio se que este negocio começou a ser tecido em Cluni; porque este celebre mosteiro era então o foco de todos os grandes enredos politicos, e exercia uma influencia immensa na curia romana, sempre prompta para proteger novidades uma vez que estas lhe produzissem as celebres benedictiones , de que tantas vezes falla á Historia Compostellana.

Similhante idéa parece ter occorrido ao respeitavel auctor das Memorias do conde D. Henrique, quando por occasião do célebre pacto successorio, diz que «os dois condes, vendo que a herança de tão vastos e ricos estados, a que por suas mulheres tinham direito, lhes escapava das mãos..... isto devia..... inspirar-lhes o pensamento de se prevenirem, etc

Similhante instituição obsta a que qualquer cessão de Raimundo a seu primo tivesse validade ainda quando subisse ao throno, quanto mais sendo apenas um simples pretendente. Assim, ao passo que se não ser o pacto successorio mais que um documento da ambição dos dous condes, conhece-se tambem que é escusado procurar n'elle o titulo da independencia portugueza.

Sei que os que imaginam existirem na Hespanha instituições feudaes poderão talvez soccorrer-se ás clausulas, que no pacto successorio entre Raimundo e Henrique assentam nos principios de direito feudal . D'estas passagens muitas outras se poderiam colligir dos diplomas e memorias d'esse tempo; mas n'este documento, que era um tractado secreto, não admira que os dous principes, sendo ambos francezes, contractassem debaixo dos principios da jurisprudencia patria, ou que, bem como acontece nos outros diplomas, em que se acham passagens analogas, houvesse n'elle um abuso de terminologia feudal accommodada ás instituições hispanicas, vindo assim a significarem as palavras ut sis inde meus homo, et de me eam habeas domino, que o conde Henrique ficaria com o governo de Toledo, como conde delegado n'aquella provincia, reconhecendo a supremacia real de Raimundo n'esse districto, emquanto Portugal ficava sendo estado separado e independente.