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A Figura II. da Estampa V., mostra os dentes vistos de topo, com a disposição, figura, e distancia, que devem ter no seu estado natural; o escuro da Figura, he a espiga, que se introduz no taboão, onde se firma o cabo porque puxa o obreiro. Alguns pannos, para servir de coadores. Espumadeiras, Rominhois, Repartideiras, Manteiga de cacáo, ou qualquer oleo doce, para impedir a sublevação do liquido.

E, como eu tambem estou com frio, rapazes, vou até casa á procura de roupa, e no proximo domingo acabaremos com isto. Historia contemporanea. D. Pedro IV. A Carta Constitucional. Regencia da infanta D. Izabel Maria. D. Miguel, rei absoluto. Sublevação do Porto. Emigração. A ilha Terceira. O conde de Villa Flor. Perseguição aos liberaes. A esquadra franceza no Tejo.

Todavia, exhausto o fôlego das imprecações retumbantes, e accendida a flamma do heroismo nos peitos burguezes que se apinhavam nas praças, Sampayo, passando da iracundia ao reflectido exame das circumstancias, dizia que a sublevação popular seria um desatino sem proveito, um sacrificio de vidas e fazendas intempestivo e inglorio para as quinas lusitanas.

Hôje que escrêvo estas linhas, chegam á Europa rumôres de uma tentativa de sublevação Böer; será ella uma calamidade á Àfrica Austral, que tôda a Europa deve lastimar; será esmagada, como ninguem o pode duvidar; mas virá trazer um desmentido formal áquelles que chamam cobardes aos Böers. CAP

Com quanto os Silvas da casa de Portalegre ou Gouvêa não sejam nomeados entre os principaes fautores da conjuração heroica a favor do duque bragantino, é averiguado que o marquez de Gouvêa e seus irmãos assentiram á sublevação de 1640; d'outro modo D. João IV não nomearia seu mordomo-mór o marquez que recebêra o titulo da chancella de Filippe III, cujo mordomo-mór fôra tambem.

O dos auxiliares abonados por varios d'elles elevava-se a 959, além do concurso de tropa e povo, com que contava para o caso de um rompimento. Os planos de sublevação, as proclamações, os avisos ao almirante inglez sir Charles Cotton, e os projectos da sociedade não corriam tão secretos como elle imaginava.

Não estamos no caso de fazer politica platonica nem romantica; nem estamos no direito de intervir por simpathias mais ou menos merecidas, nos assumptos domesticos de qualquer paiz. A sublevação dos boers está n'este caso.

Porém, no tempo de Dario, manifestou-se uma sublevação geral contra o poderoso imperio. Histieu, principe de Mileto, estava em Suza, capital da Persia, e deixára Aristágoras, seu genro, com o governo da cidade.

Qual é no Transvaal a soberania reconhecida internacionalmente? Existe alli guerra publica e publicamente notificada? Teem elles os direitos dos partidos belligerantes? Quem lh'os reconheceu e por qual acto publico? Quem authorisa uma nação qualquer a reconhecer n'aquella sublevação uma guerra de Estado a Estado?

A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe não inspirarem confiança as tropas da capital, e a impossibilidade de viver, porque a sublevação das opulentas provincias do norte tiravam ao governo a fonte mais copiosa de rendas, aos 15 de setembro perdia a direcção da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhões e populares reunidos no Rocio.