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No livro intitulado Virtude miraculosa do Escapulario demonstrada por casos de proteção, de conversao e de curas miraculosas, pelo revdpadre Hugnet Saint-Dizer, Paris, Lyon, Bruxelles et Anvers, 1869, todas essas virtudes se acham confirmadas com muitos exemplos.

E como toda a religião tem um periodo de furor e exterminio, esses nossos pobres netos serão perseguidos, passarão ao estado de raça maldita e morrerão nos supplicios... C'est raide! Mas voltemos á Allemanha. Ainda que o Pedro Ermita d'esta nova crusada constitucional seja um sacerdote, o Revd. Streker, capellão e prégador da côrte, é evidente que ella não tira a sua força da paixão religiosa.

Nesse sentido foi expedida esta comunicação para o Bispo de Aveiro: «Ex.^mo e Revd.^mo Senhor As Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Purtugueza, não podendo conceder a V. Ex.^a a licença que pediu para demorar por algum tempo a sua reunião ao Congresso Nacional: Mandam participar a V. Ex.^a que deve quanto antes reunir-se a este Congresso Nacional para com ele cooperar nos seus arduos trabalhos.

Nesse instante assomava á porta um parente nosso, o Revd. Padre Carlos Peixoto de Alencar, assustado com o choro que ouvira ao entrar Vendo-nos á todos naquelle estado de afflicção, ainda mais perturbou-se: Que aconteceu? Alguma desgraça? perguntou arrebatadamente. As senhoras, escondendo o rosto no lenço para occultar do Padre Carlos o pranto e evitar os seus remoques, não proferiram palavra.

O uso do escapulario é extremamente commodo: não obriga a encargos de nenhuma especie, salva-nos independentemente da penitencia, da confissão e da communhão. Tambem não priva o penitente de qualquer prazer a que elle se queira dar n'este mundo. Assim o affirma o revdGuglielmi.

Os padecimentos do bondoso prelado agravaram-se de forma que teve de pedir então para ser dispensado de exercer as funções de deputado, o que lhe foi concedido por esta ordem: «Para o Bispo de Aveiro: Ex.^mo e Revd.^mo Senhor Havendo V. Ex.^a verificado perante as Côrtes Gerais e Extraordinarias da Nação Portugueza a impossibilidade absoluta em que se acha de satisfazer as obrigações de deputado neste soberano Congresso: Mandam as Cortes participar a V. Ex.^a que aceitam com pesar a sua legitima escusa.

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