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Para que os leitores não julguem que fomos nós que interpretamos mal quaesquer palavras do arguto exegeta, reproduzimos a sua anotação: «...*aquelle retrato do inimigo senhor que tal consente, bem se parece com o omnipotente valido o conde da Castanheira*.» de Miranda e a Eschola Italiana, p. 206

Pois não haviamos nós, cúmulo das audácias! ousado protestar contra a comunicação do presidente da Academia de Sciencias de Portugal?! Reproduzimos do Dia de 31 de dezembro do ano findo a parte do artigo do snr.

Antecedeu-a ahi o illustrado redactor da Revista com as seguintes palavras que gostosamente reproduzimos: "Ácerca do prefacio do traductor, folgamos de poder, em vez da nossa obscura apreciação, offerecer aos leitores da Revista um valioso documento inedito, que representa uma levantada e auctorisadissima critica do alludido trabalho, feita por um dos nossos maiores pensadores e escriptores.

Theóphilo Braga sujeitou o pliego-suelto, e chegamos a egual conclusão. Algumas vezes nos haviamos de encontrar em concordância de vistas com s. ex.^a. «Como muito bem observou o snr. dr. Theóphilo Braga, etcSeguiu-se a transcrição do parágrafo do snr. dr. Th. Braga que atrás reproduzimos.

Os documentos que atrás reproduzimos demonstram que a impressão foi feita em Paris. Se não tivessemos esta prova irrefragável, tornaria muito provável a asserção de que a impressão tinha sido feita em França a circunstância de que a taboa das divisoens, ou, como hoje diriamos, o índice, tem a seguinte indicação, em seguida

Por este fragmento, que reproduzimos, reconhece-se que a calçada de Pai de Nabaes ficava ao fundo do Chiado actual, entalada entre o palacio do conde de Valladares e a egreja do Espirito Santo, e que foi do predio ahi situado, onde residira Gaspar Dias, que se alastrou o nome de Chiado para um trecho apenas da rua Direita da Porta de Santa Catharina, conservando esta rua o seu antigo nome desde a Cordoaria Velha até propriamente á porta de Santa Catharina, isto é, até ao Loreto moderno.

O que prova quão transviados da tradição nacional, tão rica de primores, têm andado quasi todos os nossos poetas. Um dos episodios mais admiraveis pela sua simplicidade expressiva aqui o reproduzimos, segundo o ms. enviado ao principe D. João.

O projecto do regulamento, que era um complemento á doutrina do art. 12da lei do 20 de julho de 1855, e a que se refere a nota que acima reproduzimos, estabelece oito inspecções nos portos, de Lisboa, Porto, Vianna do Castello, Madeira, Ponta Delgada, Horta e Terceira com o encargo de superientender a emigração tanto dos portuguezes como dos estrangeiros que houverem de sair pelos portos acima indicados; estabelece que o embarque de emigrantes em qualquer outro porto seja vedado; que os inspectores tomarão o logar das authoridades administrativas locaes no desempenho das obrigações consignadas na lei de 20 de julho de 1855; que os inspectores fiscalisem os passaportes dos emigrantes, etc. etc.

Nesse pouco, que do incognito e encarcerado manuscripto passou á liberdade e a correr mundo, vem o que reproduzimos agora: bem pode ser que algum dia nos na vontade e resolvamos fazer correr o livro inteiro, em demanda de bom e generoso gazalhado; e de experimental-o comece , para que, posto não merecer subida estimação obra de tão mediano vulto, não tenha o auctor de arrepender-se d'esta sua primeira tentativa.

Como não temos a peito celebrizar o alto engenho e mais partes que concorriam na pessoa do suposto poeta, reproduzimos a carta fielmente, e, para desfazer algum erro de leitura ou qualquer gralha que passe á revisão, juntamos em foto-gravura o seu fac-simile.

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