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As leis wisigothicas.... ordenavam que os servos, réos de homicidio ou d'outro crime capital, fossem sujeitos ao julgamento publico e não julgados pelos senhores... A jurisdicção dominical estendia-se a todos os delictos não capitaes, e ainda aos capitaes consentindo-o os juizes.

Perseguidos como réos de grandes crimes, todos os braços se abriram para nos receber, todas as portas se fecharam cuidadosamente para nos guardar... Descansámos, por fim, mas á porta de uma prisão, e nas mãos de inimigos implacaveis! Meu pae dormia, e nem teve tempo de se defender... Estimei! que havia de ser, foi melhor assim! Chegámos a tempos em que é delicto até o valor!

Assenta que estes dous sentimentos santos, em tal caso, tinham alguma cousa impia; e, em summa, que os réos deviam ser condemnados, a despeito das lagrimas de uma, e do perdão da outra mãi. Averiguado o rastilho d'este velho odio, apura-se que o snr. Amorim ainda não pôde perdoar aos cumplices do raptor, porque um dia, na sua aula, o desauthoraram.

A lei do remorso é a mais imperiosa que se conhece; ao da forca, no banco dos réos, no ultimo transe de vida, ou no meio da mais funesta desventura, chega a subjugar e a dominar, e rompe como o furacão através dos maiores obstaculos, e derriba as torres, e arranca as arvores com a sua tormenta e fracasso.

Da Prisão. §. 68.^o Feita a pronuncia, e lançados os nomes dos Réos no livro dos culpados, contra elles se passam mandados de custodia, para debaixo della serem condusidos á Cadeia do Julgado. N. R. J. Art. 1002.

Processos se organizaram, ouviram-se como testemunhas quantos se suspeitavam adversos ao almirante. Não houve crime de arbitrio, tyrannia, concussão, ou roubo que lhe não fosse imputado. Embarcados em uma caravella foram Colombo e seus companheiros de infortunio mandados para Hespanha, com ferros aos pés, e ordens para serem vigiados por guardas, quaes réos de horrorosos attentados.

Succedeu desde logo, que, apesar de determinar o regulamento do processo a comparencia do réo ou réos na primeira sessão do tribunal que haja depois da entrega do requerimento, em virtude da affluencia de queixas, decorriam duas, tres ou mais audiencias, antes que pudesse ser feita a devida citação á parte accusada.

O que n'isto ha de mais estranho é que a maioria dos desembargadores, que agora absolviam os réos mortos, eram os mesmos que assignaram a sentença anterior com todos os seus horrores que ella comprehendia; achavam agora tardiamente que se não havia guardado as formalidades prescriptas pela lei.

A causa d'esta mudança, ingrata ao despachado, explicou-a elle como grandemente honrosa para si, dizendo que a moderação das suas sentenças desagradara ao governo. O governo, porém, dizia que o venal juiz riscava das denuncias os nomes que representavam réos dinheirosos, de quem recebia, com maior ou menor recato, avultosas quantias.

§. 59.^o O despacho de pronuncia será intimado aos Réos; quando esta obrigar a livramento, terá logar a intimação, findo o summario; obrigando porém á prisão, lhes será intimado, depois de preso, ou afiançado, quando o crime fôr de natureza, que admitia fiança. N. R. J. Art. 994.