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A commissão de constituição no seu parecer sobre os officios da junta bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propôr que os documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situação do novo reino.

O reinado de D. Pedro foi curto e triste. Seguiu-se o reinado faustoso de D. João V, e este poz cumulo á depravação dos costumes e vicios dos grandes, cavando assim a decadencia do reino. O povo soffria toda a sorte de vexames dos nobres que praticavam toda a casta de violencia e infamia acobertadas pela impunidade que lhe era concedida.

Por essa convenção addicional fixou-se, para extinguir «todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos», a somma de dous milhões esterlinos para o Brazil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o Thesouro do Brazil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e C^a, para o fim precisamente de debellar a revolução brazileira, e pagando o restante para perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos, a quarteis, no prazo de um anno depois da ratificação e publicação da convenção.

Os regentes designarião um dos collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e serião assistidos de tres secretarios de estado tirados por el-rei da lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficarião os negocios ecclesiasticos e da justiça, do reino e da fazenda, e os da marinha e da guerra.

Naos arma, & nellas mete curioſo Mercadoria que offereça rica, Pera yr nellas a ſer religioſo, Onde o prepheta jaz, que a ley pubrica: Antes que parta, o Reino poderoſo Cos ſeus reparte, porque não lhe fica Erdeiro proprio, faz os mais aceitos, Ricos de pobres, liures de ſojeitos.

Fernão Lopes affirma que Pacheco não tornára ao reino desde que fugíra por escapar á vingança de D. Pedro I por causa da morte de D. Ignez, senão no anno de 72, em que viera por embaixador d'elrei D. Henrique. Isto parece inexacto; Fr. Manuel dos Santos affirma o contrario fundado na restituição de todos os seus bens e titulos feita por D. Fernando no começo do seu reinado.

E lançando o espirito prufundo Ao reino bello, grande, e verdadeiro, Finou-se, emfim, chagado e justiceiro, Ainda, ainda, perdoando ao mundo. Um soldado romano vendo-o exposto, E morto na Cruz, com um desgosto, Com a lança enristada o trespassou... Saiu d'aquella chaga sangue e agoa... Ah sangue que não deu a tanta mágoa! Lagrimas, sim, talvez que não chorou!

O Congresso sanccionou-a, persuadido de que se o acto de energia não reduzisse o Brasil e D. Pedro á obdiencia teria ao menos o merito de salvar a dignidade do Reino. Discutia-se ainda esse conjuncto de medidas contra o Brasil quando dezeseis americanos cogitaram de novo do juramento da carta constitucional.

Porque como os grandes e senhores principaes d'aquelle reino, por sua natural condição sempre sejam amigos de novidades e divisões, com quanto publicamente desserviam El-Rei D. Affonso; porém por fazerem seus partidos mais esforçados, nunca leixavam de trazer com elle praticas e cometimentos secretos, para outra vez o retornarem com a Rainha D. Joana a Castella.

De feito o brilhante regenerador não perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito pertencia á maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aquelles que estavam em desaccordo com os representantes do novo reino. A commissão não se poupou a diligencias para exprimir juizo com conhecimento do assumpto.