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O reconhecimento formal estava porem longe ainda de achar-se ultimado, e era essa a chave que para o Brazil abriria a porta a todas as outras negociações, mesmo a da abolição do trafico de escravos com que o Imperador acenava á Inglaterra, e cuja regulação inicial no tratado de 1810 com Portugal e na convenção de Londres de 1817 andava tão imperfeita ou mal interpretada, que fornecia azo a seguidos protestos do consul Chamberlain.

O Imperador visivelmente abordava o negocio da regulação dos seus direitos de successão com muita reserva mental, preferindo aliás não comprometter-se de antemão a respeitar uma composição que os menoscabasse.

Portugal lucraria até que se antevia a futura reunião das duas corôas dando ao Brazil a opportunidade de exercer sua actividade, expandir suas energias e entrar para correr na liça do progresso com vantagens iguaes ás dos outros paizes do Novo Mundo, sendo todavia o unico d'elles que conservava alguma ligação com a mãi patria por meio da successão do throno, cuja regulação entretanto permanecia no poder do Rei de Portugal e das suas Côrtes.

Canning queria, pelo contrario, incluir logo no tratado de reconhecimento a regulação da herança do throno portuguez, que visivelmente o preoccupava, presentimento do qual se pode colligir a agudeza da sua visão politica.

Sobre o assumpto da successão o Governo do Rio de Janeiro apresentava-se mais arisco, nada querendo adiantar ao consignado nas anteriores instrucções, appellando para o disposto na Constituição concernente á successão do Imperio que o Brazil pretendia conservar em ordem regular na dynastia, herdando o throno o primogenito ou primogenita do monarcha e passando sob silencio a eventualidade da successão á corôa portugueza, a qual nem renunciava nem reivindicava, deixando a sua regulação ao futuro, ao destino, ou á logica dos acontecimentos.