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Emfim, pois que eram precisos exemplos, ahi ficam os maiores, a que poderiamos juntar outros, da regeição de Pantheons sem que os paizes a que aquelles notaveis pertenceram, descessem, algum dia, a obrigar as suas memorias a um pariato de cinzas que, por clausula testamentaria, ou circumstancias casuaes, podesse tomar-se como violencia.

Esta idéa, na qual se estriba o pariato por successão, é a de que a aristocracia, elemento politico, é forçadamente o mesmo que a aristocracia de linhagem: ou, por outra, que o facto indestructivel da desegualdade humana se ha de manifestar eterna e quasi exclusivamente na fórmula dos tempos feudaes.

Fizera-se lavrador, quasi misanthropo. A sua prosa tinha por vezes, quando de longe a longe escrevia, tons duros de mau humor para com a sociedade. Recusou a mercê regia. Temos fortes razões para crêr que o requerimento em que renunciou o pariato fomos nós arrancal-o pela primeira vez ao archivo do ministerio do reino. Diz assim: «Illmo. e Exmo. Sr.

Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos, ministro da justiça em 1834 e Visconde da Granja, como fica dito, deputado nas legislaturas 1834-1836 e 1838-1840 foi nomeado Par do Reino por carta regia de 3 de maio de 1842 tomando assento na respectiva camara em 11 de Julho de 1842. Faleceu em 28 de abril de 1861, sucedendo-lhe no pariato seu filho Casimiro Barreto Ferraz a quem sucedeu seu bisneto, sr.

A lei de 11 de abril de 1845, exigindo, além de outras habilitações, uma certa renda ao individuo que succede no pariato, levou em mira a manutenção da dignidade e independencia dos membros da camara alta. Ora essas condições não podem verificar-se com uma renda imaginaria: é preciso que esta seja real e effectiva.

Mas admittamos por um momento que o pariato hereditario seja inseparavel da existencia dos vinculos. Não se segue d'ahi a necessidade de os conservar.

Comtudo Canning sempre dispensou a Sir Charles Stuart no tempo mesmo em que o Rei se obtinava em recusar-lhe um pariato , do que se arrependeu depois, influenciado pelos amigos de Sir Charles, querendo então lançar sobre Canning o odioso da retirada senão viva sympathia, pelo menos grande consideração, que posteriores differenças não desmancharam e que nada demonstrou melhor do que a sua nomeação para o Rio de Janeiro n'uma importante missão, a qual as condições da politica européa tornavam n'aquelle momento de interesse universal.

Dado e não concedido que a existencia dos vinculos fosse uma condição impreterivel do pariato hereditario, a abolição d'elles não faria senão apressar n'esta parte convenientemente a reforma das instituições politicas. *Os vinculos garantia de liberdade*

A monarchia representativa consagra o principio da desegualdade social, fazendo-a representar pela aristocracia de berço, cuja conservação forçada deriva da indole do pariato hereditario. Exigindo-se para este, além de outras habilitações, uma renda avultada, importa que as instituições e as leis mantenham a perpetuidade d'essa renda, em harmonia com as que consagram a perpetuidade das funcções.

A permanencia dos vinculos assegura esse resultado, ao passo que a sua abolição importa a não existencia do pariato hereditario. A lei politica estabelece o pariato hereditario e o vitalicio; mas nem determina a proporção de um ou de outro, nem, rigorosamente, exige a existencia simultanea de ambos. Não a exige, porque seria absurda essa exigencia.

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