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Parece que os Ecclesiasticos, Mestres das Escolas no tempo deste Emperador, eraõ obrigados a ensinar as obrigaçoens com que nascem todos os Subditos antes de ser Christaõs: porque logo que por ley do Imperio a Religiaõ Christaâ era a dominante, logo que os Christaõs eraõ obrigados a concorrer com os seos bens, ou com as suas pessoas, a servir a sua patria; parece era da obrigaçaõ daquelles Mestres educalos com tais principios, que satisfizessem á obrigaçaõ com que naceraõ, e á obrigaçaõ que contrahiraõ, quando se bautizaraõ.

Seria taõ necessario que os meninos que sayem da escola, ficassem taõbem instruidos na obrigaçaõ que tem de serem homens de bem, como na de Christaõ. Cada menino naquelle tempo aprende o seu catechismo: seria necessario que no mesmo tempo aprendesse outro, para saber as obrigaçoens com que naceo.

Os que querem e persuadem que a classe dos Subditos referidos aprendaõ todos a ler e a escrever, e arithmetica vulgar, dizem para provar a sua resoluçaõ que tanto mais se cultiva o entendimento, tanto mais se abranda o coraçaõ; que a piedade e a clemencia saõ tanto mayores virtudes, quanto saõ mayores os conhecimentos das obrigaçoens com que nascemos, de adorar o Supremo Creador, de obedecer a nossos Paes e Superiores, e de amar os nossos iguais .

Convem ao Estado que todo o Estudante que aprender Latim e Grego, fique instruido das obrigaçoens de Christaõ e de Cidadaõ, que fique instruido na Historia e na Geographia, que entenda a Poesia, e que saiba escrever ou na Lingoa Latina, ou na sua, com elegancia e propriedade: porque o Estado naõ somente tem necessidade de Letrados, Jurisconsultos e Medicos, mas taõbem de Secretarios, de Notarios publicos, de Intendentes, de Conselheyros e Assessores, nos Tribunaes ou Collegios que devem governar a economia politica e civil do Reyno.

No mesmo Compendio queria eu que estivessem escritas as obrigaçoens com que nacemos: como devemos venerar a Deos: como somos obrigados honrar nossos Pays, e a quem tem o seu lugar: que temos a mesma obrigaçaõ de respeitar os mais velhos: que devemos ser amigos fieis: guardar-lhe segredo, palavra, cuidar do seu bem, como do nosso propio: e como nos amamos naturalmente a nossa patria, assim devemos ser-lhe fieis; cuidar em tudo do seu bem, que he o nosso: e como el Rey he a cabeça della, que a este, como a nosso primeyro Pay na terra, devemos respeytar e honrar.

De taõ limitados principios, como veremos pelo discurso deste papel, sahio aquelle poder que tem os Bispos sobre todos os Estudos e Escolas da Christandade, como taõbem aquella geral inspecçaõ sobre os costumes: veremos que os Emperadores Christaõs, e os Monarchas seus sucessores deyxáraõ no seu poder e arbitrio, estas duas obrigaçoens, que tem de mandar educar os seus Subditos pelas suas direçoens, e de corrigir e regrar os costumes nos seos Dominios.

Art. 11.^o Deverão haver sempre Commissarios Portuguezes, e Brazileiros reciprocamente residindo em ambos os Paizes para serem mantidas por meio delles as suas mutuas, e reciprocas obrigaçõens.

A ignorancia destes Monarchas na politica, considerando todos as Naçoens vizinhas por inimigas, e naõ conhecendo nenhum Direito das Gentes; a ignorancia dos Generais, e dos seos Conselheyros naõ conhecendo principio algum do Estado civil, nem das obrigaçoens da Sociedade, naõ sabendo ler, nem escrever, se espalhou pelos Ecclesiasticos; ficáraõ estes por tanto com os conhecimentos necessarios para administrar os Sacramentos, ensinar os povos na doutrina christaã, e ensinar nas Escolas das Sés, e dos Conventos; isto he que sabiaõ ler, escrever; e aquella lingoa latina corrupta, que se extendeo até o anno 1440; porque nesta se escreviaõ até o anno 1220 todas as resoluçoens das Cortes, todos os processos, e demandas; e el Rey Dom Dinis foi o primeyro Rey de Portugal que ordenou se processasse em Portugues, e naõ na lingoa latina.

E como quer, que ho Ifante desto fosse beem sabedor, nom estimou o grande dano, desserviço, e deshonra, que se desso podia seguir ha mi, que sam seu pai, e aa Coroa de meu Regno de que hee successor, mas antes por estos erros ho ama, e estima, e fia mais delle do que antes fazia, e ihe escreve cartas de grande favor, e lhe faas mercees como se ha mi, e ha elle has merecesse, ha quaal couza nom sei ha quem nom pareça muito estranha se nom ha elle, que sendo meu filho, e vassallo, e ha quem meus Regnos pertencem de direito ho aa por beem sem teer lembrança destas obrigaçoens polas quaaes de razam naturaal, e divina, devia querer maal, e desamar muito ha quem cõtra miuza de tanta treiçam.

Ja vimos o Estado Civil formado pelo juramento de fidelidade, vimos que o Soberano, como alma, e superior intelligencia deste corpo civil, era aquelle que moderava, que movia, e retinha as acçoens delle para a sua conservaçaõ, e seu augmento; auctorizado com o poder de todas as acçoens exteriores dos Subditos, de fintalos naquella parte dos seos proprios bens para conservaçaõ do Estado, de obrigalos a servir pessoalmente para o mesmo fim, e por ultimo a nomear os Subditos mais capazes para executarem as varias obrigaçoens da Magestade.

Palavra Do Dia

stuart

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